Pedido de alteração ao alvará de loteamento 81/97
Discussão pública
Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, vice-presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ponte de Lima:
O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no artigo 27 do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 60/2007 de 04 de Setembro e nos termos do disposto no artigo 22 do referido Decreto-Lei e artigo 77 do Decreto-Lei 380/99 de 20 de Setembro, que, após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, que objectiva o pedido de alteração do lote n.º 62, titulado pelo alvará de loteamento n.º 81/97, concedido a Turilima - Empreendimentos Turísticos do Vale do Lima, S. A., e formulado por Turilima - Empreendimentos Turísticos do Vale do Lima, S. A., proprietária do referido lote.
Finalidade do pedido: Fazer constar que para o referido lote é alterado o número de fogos, que passa de vinte e sete para vinte e um, é aumentada a área de implantação de 1049 m2 para 1122 m2 e a área de construção de 3150 m2 para 3422 m2.
Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo (n.º 30/95), junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo.
As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
19 de Junho de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Victor Mendes.
300459808