A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18890/2008, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 81/97

Texto do documento

Aviso 18890/2008

Pedido de alteração ao alvará de loteamento 81/97

Discussão pública

Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, vice-presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ponte de Lima:

O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no artigo 27 do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 60/2007 de 04 de Setembro e nos termos do disposto no artigo 22 do referido Decreto-Lei e artigo 77 do Decreto-Lei 380/99 de 20 de Setembro, que, após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, que objectiva o pedido de alteração do lote n.º 62, titulado pelo alvará de loteamento n.º 81/97, concedido a Turilima - Empreendimentos Turísticos do Vale do Lima, S. A., e formulado por Turilima - Empreendimentos Turísticos do Vale do Lima, S. A., proprietária do referido lote.

Finalidade do pedido: Fazer constar que para o referido lote é alterado o número de fogos, que passa de vinte e sete para vinte e um, é aumentada a área de implantação de 1049 m2 para 1122 m2 e a área de construção de 3150 m2 para 3422 m2.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo (n.º 30/95), junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

19 de Junho de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Victor Mendes.

300459808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda