Proposta de alteração ao Regulamento de Abastecimento de Água do Concelho de Pinhel
António Luís Monteiro Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público, e submete a discussão pública a Proposta de Alteração ao Regulamento de Abastecimento de água do Concelho de Pinhel, aprovada pelo Executivo em reunião ordinária de 16 de Maio de 2008, em virtude dos condicionalismos impostos pela lei 12 /2008 de 26 de Fevereiro, nos Capítulos a seguir indicados, passando a ter a seguinte redacção;
CAPÍTULO III
Artigo 20.º
1 - A água será fornecida através de Contadores devidamente selados e instalados pela entidade gestora;
2 - ...
Artigo 25.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - (Revogado)
Artigo 27.º
-(Revogado)
Artigo 28.º
- Quando a interrupção do fornecimento de água se torne definitiva, por qualquer motivo, será feita a liquidação de contas referentes aos consumos de água em débito, conta essa da responsabilidade do consumidor;
CAPÍTULO V
Tarifas e cobranças
Artigo 37.º
Compete aos consumidores o pagamento do consumo verificado, excepto quando os prédios, no todo ou em parte, estiverem devolutos caso em que o pagamento relativo à parte desocupada compete aos proprietários usufrutuários enquanto estes não pedirem à entidade gestora a retirada dos respectivos contadores;
Artigo 40.º
1 - As leituras dos contadores será efectuada mensalmente por funcionários da entidade gestora ou outros, devidamente credenciado para o efeito;
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 43.º
1 - O pagamento dos consumos de água, e de outros devidos à entidade gestora, serão apresentados periodicamente aos consumidores;
2 - ...
3 - A factura a que se refere o número anterior deve teruma periodicidade mensal, devendo descriminar os serviços prestados e as correspondentes tarifas;
4 - (Anterior n.º 3)
Artigo 46.º
- (Revogado).
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume.
11 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.