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Aviso 18888/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Revisão do Plano de Pormenor da Zona Lúdico - Desportiva de Cortegaça

Texto do documento

Aviso 18888/2008

Revisão do Plano de Pormenor da Zona Lúdico Desportiva de Cortegaça

Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto Lei 380/99, de 22 de Setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 316/2007, de 19 de Setembro, publique-se que, em reunião de Câmara de 07/09/18, foi deliberado dar inicio à Revisão do Plano de Pormenor da Zona Lúdico Desportiva de Cortegaça e em 08/01/17, foi aprovado um prazo de elaboração de 2 anos e um período de 15 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para recolha de sugestões e de informações que se considerem importantes para a elaboração do Plano.

A área de intervenção encontra-se delimitada em Planta à escala 1/25 000, a qual faz parte integrante deste aviso.

12 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Alves de Oliveira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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