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Aviso 18868/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Alteração dos termos de referência do Plano de Pormenor da Rua Prof. Dr. Egas Moniz

Texto do documento

Aviso 18868/2008

Alteração dos termos de referência do plano de pormenor da Rua Prof. Dr. Egas Moniz (PP Egas Moniz)

Dr. José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado por maioria, na reunião de câmara de 03 de Junho de 2008, alterar os termos de referência do PP Egas Moniz aprovados em reunião de câmara do dia 10 de Abril de 2008.

Informa-se ainda que se mantém o conteúdo do Aviso 14303/2008, publicado no Diário da República, 2.ª serie - n.º 89 de 8 de Maio de 2008.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, decorrerá por um período de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso um novo período de audição pública.

12 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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