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Aviso 18865/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Alteração ao alvará do loteamento n.º 9/95 - processo n.º 58/93

Texto do documento

Aviso 18865/2008

Discussão pública

Fernando João Couto Cepa, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público que em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4/6, se encontra em discussão pública a alteração ao licenciamento de operação urbanística de loteamento aprovado pelo Alvará de Loteamento n.º 9/95 - processo 58/93, alteração esta requerida por Colosso Urbano Unipessoal, Lda., com sede na Rua Arq.º Viana Lima n.º 26, freguesia de Esposende e concelho de Esposende, e que incide sobre o prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial de Esposende sob o n.º 00351 da freguesia de Palmeira de Faro.

Mais torna público que a discussão pública se fará por um período de 15 dias contados após a data da publicação deste aviso no Diário da República, sendo certo que o processo se encontra patente para consulta na Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Esposende, sita no edifício dos Paços do Concelho, Praça do Município em Esposende.

As reclamações, sugestões ou meras observações deverão ser entregues, por escrito, no local acima referido, durante o prazo de discussão pública.

19 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto Cepa.

300455263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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