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Aviso 18862/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Discussão pública - loteamento em Montalvo

Texto do documento

Aviso 18862/2008

Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Constância, faz saber que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/01, de 04 de Junho, e ainda de acordo com a deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 20 de Fevereiro de 2008, se irá proceder à abertura de um período de discussão pública da operação de loteamento que abrange a totalidade de dois prédios rústicos, um com 42.600 m2 (n.º 00479/930217) e outro com 2.240 m2 (n.º 01338/030217), totalizando a área a lotear 44.840 m2, confinantes com a via pública, situados em Montalvo, freguesia de Montalvo, em conformidade com as descrições na Conservatória do Registo Predial de Constância e cujo promotor é URBREIS - Sociedade de Investimentos Imobiliários, Lda., com sede na Rua da Circulação, n.º 7, em Montalvo, freguesia de Montalvo, município de Constância, a qual decorrerá pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O referido processo, acompanhado da informação técnica emitida pela Divisão de Desenvolvimento e Planeamento Urbanístico, estará disponível na Secção Técnica Administrativa da Câmara Municipal, podendo os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões.

16 de Junho de 2008. - A Vice-Presidente da Câmara, Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim.

300456292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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