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Despacho (extracto) 17403/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Atribui ao INATEL a gestão do Programa Turismo Sénior 2008

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17403/2008

Considerando a crescente adesão aos Programas Turismo Sénior, os quais permitiram, desde a época 1995/96, o benefício do acesso ao gozo de períodos de férias organizadas a um número muito significativo de cidadãos, com idades iguais ou superiores a 60 anos, ao mesmo tempo que tem contribuído para dinamizar significativamente a economia nacional, em particular, nas actividades do sector turístico;

Considerando que, atentos os benefícios directos e indirectos para a economia nacional, é importante assegurar a manutenção de um programa de turismo para a terceira idade designado por Programa Turismo Sénior, ao qual tenham acesso os cidadãos portugueses com 60 ou mais anos de idade;

Considerando que é necessário prosseguir na melhoria do modelo de gestão adoptado desde a época de 1995-1996, acolhendo as recomendações resultantes do estudo de impacto sócio económico, promovendo o crescimento sustentado do número de participantes, a diversificação dos destinos, o aumento da quantidade e qualidade das parcerias e envolvendo operadores privados, municípios e entidades da economia social;

Considerando a necessidade de salvaguardar a vocação social do programa, através da diferenciação do preço em função dos rendimentos dos participantes, promovendo o crescente acesso ao Programa dos cidadãos efectivamente mais carenciados;

Considerando que o INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores - assegurou de forma eficaz a gestão dos doze programas anteriores, nos quais, desde a época de 1995/96, já participaram mais de 485 000 cidadãos.

Considerando que o INATEL apresentou propostas para o ano 2008, assegurando a rentabilização do financiamento público, em que se estima a participação de 49 536 cidadãos seniores com 60 ou mais anos de idade - incluindo a recepção de 4000 cidadãos espanhóis no âmbito do intercambio com a organização congénere do país vizinho;

Considerando, por fim, que a realização dos denominados Programas Turismo Sénior, atenta a sua função social e de dinamização da economia nacional, nas épocas baixa e media da actividade turística, hoteleira e da restauração, justificam que o Estado assegure a sua comparticipação financeira:

Determinam os Ministros de Estado e das Finanças, da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1 - A realização do Programa Turismo Sénior 2008, nos termos e condições expressos na proposta apresentada pelo INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, entidade a quem competirá a gestão do Programa a nível nacional.

2 - A concessão de um financiamento de (euro) 5 650 000, o qual será assegurado em partes iguais pelo Ministério da Economia e da Inovação, através do Turismo de Portugal, IP e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

3 - A transferência para o INATEL da verba referida no número anterior processar-se-á da seguinte forma: 30 % até 15 de Janeiro de 2008, 30 % até 30 de Abril de 2008, 20 % até 1 de Outubro de 2008 e o restante após a apresentação do relatório de execução do Programa.

4 - A celebração pelo INATEL dos contratos de seguro dos riscos de acidentes pessoais e de responsabilidade civil com os seniores abrangidos pelo Programa, cuja previsão de custos com os prémios dos contratos de seguro é de (euro) 77 177, 10, os quais são suportados pelo mesmo Programa.

5 - A criação de uma comissão de acompanhamento, composta por representantes dos Ministérios da Economia e da Inovação, do Trabalho e da Solidariedade Social, da CTP - Confederação do Turismo de Portugal e do INATEL - Instituto para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, com a incumbência de acompanhar a sua execução.

6 - O relatório de execução do Programa conterá os resultados de um inquérito à qualidade do mesmo, especialmente na perspectiva da satisfação dos seniores, a elaborar, com intervenção da comissão de acompanhamento, por universidade ou instituto de investigação de referência, cujos custos serão suportados pelo Programa.

7 - O INATEL encomendará a universidade ou instituto de investigação de referência o estudo do impacto sócio-económico do 2.º quinquénio do turismo sénior (2000-2005) actualizado a 31 de Dezembro de 2007, cujos custos serão pagos pelo INATEL e imputados ao Programa, no decurso do triénio de 2008-2010.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689143.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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