Reclassificação profissional para leitor-cobrador de consumos
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sua reunião de 3 de Junho de 2008, e de harmonia com o disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro, se procedeu à reclassificação profissional do motorista de ligeiros, Jorge Augusto Santos Ferreira, posicionado no escalão 4, índice 175, para a categoria de Leitor Cobrador de Consumos, escalão 1, índice 175, ambas do grupo de pessoal auxiliar.
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro deliberou ainda o Conselho de Administração dispensar o exercício de funções em comissão de serviço extraordinária.
A presente reclassificação produz efeitos a partir da publicação no Diário da República.
19 de Junho de 2008. - Por delegação do Presidente do Conselho de Administração, o Administrador, Sérgio Augusto Nunes Simões.
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