Portaria 111/2004
de 29 de Janeiro
Os gabinetes médico-legais constituem estruturas desconcentradas que funcionam na dependência directa do Instituto Nacional de Medicina Legal e revestem fundamental importância para a realização de perícias nas áreas de tanatologia e clínica médico-legal, contribuindo, dessa forma, para uma maior aproximação da justiça às populações.
Constitui objectivo fundamental impulsionar a instalação destes gabinetes e concretizar o plano tendente à plena cobertura do território nacional, num processo gradual que tenha em conta as disponibilidades financeiras e as condições da sua efectiva instalação em cada caso concreto, com suporte na sempre imprescindível colaboração do Ministério da Saúde.
Encontrando-se reunidas as condições indispensáveis à utilização das instalações e equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete Médico-Legal de Tomar, nele poderão realizar-se as perícias médico-legais relativas às comarcas localizadas nos círculos judiciais de Abrantes, Pombal e Tomar.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, o seguinte:
1.º É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal de Tomar.
2.º O Gabinete Médico-Legal de Tomar funciona nas instalações do Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A., Tomar.
Em 18 de Novembro de 2003.
Pela Ministra da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.