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Rectificação 1422/2008, de 26 de Junho

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Sumário

Rectificação ao aviso n.º 17 246/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de Junho de 2008

Texto do documento

Rectificação 1422/2008

Para os devidos efeitos se declara que, o Aviso 17246/2008, publicado no Diário da República - 2.ª Série, n.º 106, de 3 de Junho, continha a seguinte incorrecção, que a seguir se rectifica. Onde se lê "Os funcionários deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República", deverá ler-se "Os funcionários estão isentos do exercício de funções na nova carreira em regime de comissão de serviço extraordinária, por força do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, devendo aceitar a nomeação definitiva nas novas carreiras, no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República" (Isento de visto do Tribunal de Contas)

5 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.

300449512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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