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Aviso 18745/2008, de 26 de Junho

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Sumário

Discussão pública da operação de loteamento da Zona 2F2 da Zona Industrial e Logística de Sines

Texto do documento

Aviso 18745/2008

Discussão Pública do Projecto da Operação de Loteamento da Zona 2F2 da Zona Industrial e Logística de Sines

Marisa Rodrigues dos Santos, Vereadora da Câmara Municipal de Sines:

Faço público, nos termos do número 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01, de 04 de Junho, que se encontra em discussão pública, por um período de 15 dias, contados a partir do oitavo dia ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projecto da Operação de Loteamento da Zona 2F2 da Zona Industrial e Logística de Sines, acompanhado dos respectivos pareceres, que incide sobre os prédios descritos na Conservatória do Registo Predial sob os n.º s, 01822/050595, 01860/110595 e 03462/121200 da Freguesia de Sines, em que é requerente aicep Global Parques - Gestão de Áreas Empresariais e Serviços, S. A.,

Os interessados poderão, no prazo fixado, consultar o presente projecto, todos os dias úteis, das 9.00 às 15.30 horas, no Edifício Técnico da Câmara Municipal de Sines - Departamento de Ambiente, Planeamento e Urbanismo - Serviço Administrativo, sito na Estrada Nossa Senhora dos Remédios - São Marcos, em Sines, e se o entenderem, apresentar por escrito, exposições ou formular sugestões relativas ao mesmo.

E para constar se passou o presente Aviso a que vai ser dada a publicidade prevista na Lei.

12 de Junho de 2008. - A Vereadora com Competência Delegada, Marisa Rodrigues dos Santos.

300450808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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