Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 12 de Dezembro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos em Engenharia Geográfica, pela Faculdade de Ciências desta Universidade, adequado por Deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, após registo pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AI 53/2008, e que seguidamente se publica:
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências.
3 - Curso: Engenharia Geográfica.
4 - Grau ou diploma: mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Geográfica.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: dois anos (quatro semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Engenharia Geográfica
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Todas as escolhas do aluno são sujeitas à aprovação pela Comissão de Mestrado.
11 - Plano de estudos
Universidade do Porto - Faculdade de Ciências
2.º Ciclo em Engenharia Geográfica
Mestre
Engenharia Geográfica
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
QUADRO N.º 4 - OPÇÕES
(ver documento original)
16 de Junho de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.