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Aviso 18641/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Discussão pública de alteração ao Regulamento Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Aviso 18641/2008

Discussão Pública de alteração ao Regulamento Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia

Torna-se público, para efeitos do disposto nos n.º s 1 e 2 do artigo 93.º, no n.º 1 do artigo 95, no n.º 1 do artigo 96.º e artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, e em cumprimento da deliberação da Reunião Pública de Câmara, datada de 19-05-2008, que se encontra aberto a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República, e durante 30 dias úteis, um período de discussão pública da proposta de alteração aos artigos 33.º e 34.º do subcapítulo IV - Zona de Concentração Industrial, do Regulamento do Plano Director Municipal.

A proposta de alteração aos artigos do Regulamento do Plano Director Municipal, acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e da deliberação da Reunião Pública de Câmara de 19-05-2008 estarão disponíveis nas instalações da Gaiurb, E.M. situadas na Rua Diogo Cassels, 119/121 em Vila Nova de Gaia, onde poderão ser consultados, nas horas normais de expediente.

Durante o referido período de discussão pública, qualquer reclamação, observação ou sugestão deverá ser apresentada por escrito, em documento devidamente identificado, devendo ser entregues directamente ou remetidos pelo correio para a Direcção Municipal de Ordenamento do Território, Urbanismo, Paisagem Urbana e Ambiente, Rua Diogo Cassels, 119/121, 4430-076 Vila Nova de Gaia.

19 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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