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Aviso 18637/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Alteração ao alvará de licença do loteamento n.º 5/2007, de 7 de Março

Texto do documento

Aviso 18637/2008

Alteração ao alvará de licença do loteamento n.º 5/2007 de 07/03/2007

Discussão pública

José Luís Gonçalves de Sousa Pinto, Vereador com delegação de competência conferida pelo despacho 06/GP/2008 do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º conjugado com o artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001 de 04 de Junho e, por força do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a alteração do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e em conformidade com o despacho datado de vinte e sete de Maio de 2008, está aberto o período de discussão pública da alteração requerida por HABISERVE - Investimentos Imobiliários, Lda., ao Alvará de Licença do Loteamento n.º 5/2007 em nome de HABISERVE - Investimentos Imobiliários, Lda., datado de sete de Março de dois mil e sete, sito no Rua da Fonte, freguesia de Ermesinde, aprovado por despacho de dois de Dezembro de 2005, cujo processo se encontra disponível para consulta na Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Edificação e Urbanização do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU-SAA/DEU) desta Câmara Municipal.

O período de discussão pública terá a duração de 15 (quinze) dias úteis e iniciar-se-á 8 (oito) dias úteis após a publicação do presente Aviso no Diário da República.

A proposta de alteração da operação de loteamento poderá ser consultada todos os dias úteis das 9 às 12,30 e das 14 às 16 horas, no local anteriormente citado.

As observações, sugestões ou reclamações à referida alteração por parte dos particulares deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e dentro do prazo da discussão pública.

Esta alteração é referente ao processo de loteamento n.º 1-L/98, e consiste na rectificação do desenho planimétrico do prolongamento da Rua Fontes Pereira de Melo, na reformulação do perfil longitudinal da Rua da Fonte, no redimensionamento dos lugares de estacionamento público e na unificação de lotes por forma a criar 2 lotes em substituição dos 4 inicialmente previstos.

Para constar e para os devidos efeitos se passou este Aviso/Edital que irá ser publicado no Diário da República, imprensa local e regional e afixado nos lugares de estilo.

11 de Junho de 2008. - O Vereador, com poderes delegados, José Luís Gonçalves Sousa Pinto.

300439777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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