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Declaração de Rectificação 16/2004, de 28 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 300/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que altera e aprova limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/60/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 18 de Junho, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem vegetal, e as Directivas n.os 2003/62/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Junho, e 2003/69/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 11 de Julho.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16/2004
Para os devidos efeitos se declara que o anexo ao Decreto-Lei 300/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na última coluna, onde se lê "Cialofopebutilo (soma do cialofopebutilo e dos seus ácidos livres)» deve ler-se "Cialofope-butilo (soma do cialofope-butilo e dos seus ácidos livres)».

Na col. "Clorfenapir», nos n.os 1, 2 e 5, onde se lê "(*) (p) 0,05» deve ler-se "(*) 0,05».

Na col. "Hexaconazol», no n.º 8, onde se lê "Trigo (em branco)» deve ler-se "Trigo 0,1» e onde se lê "Outros (em branco)» deve ler-se "Outros (*) 0,02».

Na col. "Metalaxil-M», no n.º 2, n.º III), alínea a), onde se lê "Tomates (p) 0,02» deve ler-se "Tomates (p) 0,2» e onde se lê "Pimentos (p) 0,05» deve ler-se "Pimentos (p) 0,5».

Na col. "Metalaxil-M», no n.º 2, n.º V), alínea b), onde se lê "Espinafres (*) (p) 0,05» deve ler-se "Espinafres (p) 0,05».

Na col. "Metalaxil-M», no n.º 7, onde se lê "(*) (p) 10» deve ler-se "(p) 10».
Na col. "Picolafena», no n.º 2, onde se lê "em branco» deve ler-se "(*) (p) 0,05».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-04 - Decreto-Lei 300/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera e aprova limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/60/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 18 de Junho, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem vegetal, e as Directivas n.os 2003/62/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Junho, e 2003/69/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 11 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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