Declaração de Rectificação 16/2004
Para os devidos efeitos se declara que o anexo ao Decreto-Lei 300/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na última coluna, onde se lê "Cialofopebutilo (soma do cialofopebutilo e dos seus ácidos livres)» deve ler-se "Cialofope-butilo (soma do cialofope-butilo e dos seus ácidos livres)».
Na col. "Clorfenapir», nos n.os 1, 2 e 5, onde se lê "(*) (p) 0,05» deve ler-se "(*) 0,05».
Na col. "Hexaconazol», no n.º 8, onde se lê "Trigo (em branco)» deve ler-se "Trigo 0,1» e onde se lê "Outros (em branco)» deve ler-se "Outros (*) 0,02».
Na col. "Metalaxil-M», no n.º 2, n.º III), alínea a), onde se lê "Tomates (p) 0,02» deve ler-se "Tomates (p) 0,2» e onde se lê "Pimentos (p) 0,05» deve ler-se "Pimentos (p) 0,5».
Na col. "Metalaxil-M», no n.º 2, n.º V), alínea b), onde se lê "Espinafres (*) (p) 0,05» deve ler-se "Espinafres (p) 0,05».
Na col. "Metalaxil-M», no n.º 7, onde se lê "(*) (p) 10» deve ler-se "(p) 10».
Na col. "Picolafena», no n.º 2, onde se lê "em branco» deve ler-se "(*) (p) 0,05».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.