Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18600/2008, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Plano Director Municipal de Golegã - Praça do Cavalo - Zona Norte - Golegã

Texto do documento

Aviso 18600/2008

Alteração ao Plano Director Municipal de Golegã

Praça do Cavalo - Zona Norte - Golegã

José Veiga Maltez, Presidente da Câmara Municipal de Golegã, torna público, que se encontra em fase de participação pública nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, a alteração ao Plano Director Municipal - Praça do Cavalo - Zona Norte durante 15 dias úteis após a data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - A alteração ao PDM foi deliberada em reunião camarária de 29 de Maio de 2008, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 93 do citado decreto-lei.

2 - Foi estabelecido o prazo de seis meses para a elaboração da alteração ao PDM.

3 - Todo o processo referente à presente alteração poderá ser consultado na Divisão de Obras Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Golegã todos os dias úteis, das 10:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, podendo os interessados apresentar por escrito nesse local as suas observações e sugestões.

13 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda