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Aviso 18589/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Discussão pública - alteração ao lote 9 do loteamento sito no L. de Picoto, freguesia de Macieira - alvará de loteamento n.º 009/2003, de 19 de Março - requerente: António Jorge de Sousa Alves

Texto do documento

Aviso 18589/2008

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º, em conjugação com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 04 de Junho e por meu despacho de 2008.06.09 vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à operação de alteração ao lote n.º 9 do loteamento sito no L. de Picoto, freguesia de Macieira, concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento e obras de urbanização n.º 009/2003, de 19 de Março, em que é requerente António Jorge de Sousa Alves, contribuinte n.º 198195591, durante o período de 15 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

O processo de alteração ao referido alvará encontra-se disponível para consulta nos dias úteis das 09 horas às 15,30 horas, na Secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Barcelos.

16 de Junho de 2008. - O Vereador, no uso da delegação de poderes, Manuel Carlos Costa Marinho.

300439906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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