Plano de Pormenor da Zona Sul/Poente de Alter do Chão
Alteração
Joviano Martins Vitorino, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna público, nos termos do ponto1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, a necessidade de alteração do Plano de Pormenor da Zona Sul/Poente em Alter do Chão, procedendo-se à respectiva elaboração tal como determina o ponto 1 do artigo 74.º do citado decreto-lei e por um prazo de 30 dias, não se incluindo no prazo estipulado, o tempo de apreciação das entidades consultadas.
Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 15 dias, ao abrigo do ponto 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei anteriormente referido, um período destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais interessados, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
O período para a formulação de sugestões terá início à publicação do presente edital no Diário da República.
Os interessados poderão dirigir-se a Biblioteca Municipal situada no Jardim do Palácio da Álamo, onde se encontra disponível um exemplar para consulta.
Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município, Apartado 84, 7441-909 Alter do Chão.
Para constatar se passou presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo de todo o município.
4 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.