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Edital 635/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para professor-coordenador - ESENF

Texto do documento

Edital 635/2008

1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas com vista ao recrutamento de um professor coordenador para a área científica Enfermagem, especialidade em Saúde Mental e Psiquiatria, para a Escola Superior de Enfermagem deste Instituto Politécnico

2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas situações referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho.

3 - Conteúdo funcional - o estipulado no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho

4 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Praça General Barbosa, 4900-347 - Viana do Castelo, deverão constar os seguintes elementos:

Nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência actual, número de telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cópia do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico;

c) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;

d) Cinco exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho;

e) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto- Lei 185/81, de 01 de Julho, ou, no caso de se encontrarem nas condições do n.º 3 do mesmo artigo, três exemplares da tese de doutoramento ou da dissertação presente em anterior concurso para professor coordenador;

f) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho, numerados e rubricados, bem como a indicação de outros elementos relevantes para a apreciação da candidatura;

g) Um exemplar de cada um dos trabalhos científicos e ou pedagógicos referidos no curriculum;

h) Lista completa da documentação apresentada

5.1 - O currículo científico deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógicas e científica dos candidatos e a sua adequação à docência numa Escola do Ensino Superior Politécnico em Enfermagem.

5.2 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho, considerando as provas públicas mencionadas no artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho, os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão por base:

a) A capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho do conteúdo funcional estipulado no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho;

b) A adequação do currículo do candidato para se integrar nos projectos de ensino, de investigação e de intervenção comunitária a desenvolver pela Escola;

c) Experiência de ensino em escolas superiores de enfermagem;

d) Participação em órgãos ou comissões de gestão, científicas ou pedagógicas em instituições de ensino superior na área de enfermagem;

e) Experiência de coordenação ou responsabilidade pedagógica e ou científica em instituições de ensino superior na área de enfermagem.

5.3 - Regime de prestação de provas - será utilizado nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho.

5.4 - Classificação final dos candidatos - será atribuída conforme estipulado nos números 5 e 6 do artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho.

5.5 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à Biblioteca do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, uma vez encerrado o concurso.

6 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

7 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

8 - Os documentos de candidatura deverão ser entregues (ou enviados pelo correio, sob registo) no Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Praça General Barbosa, 4900-347 - Viana do Castelo.

9 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O Júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente : Rui Alberto Martins Teixeira, Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Vogais:

Célia Samarina de Brito Santos, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Teresa de Jesus Rodrigues Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Graça Maria Ferreira Pimenta, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Vogais suplentes:

Wilson Jorge Correia Pinto Abreu, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Maria Aurora Gonçalves Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

12 de Junho de 2008. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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