Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 12 de Dezembro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos em Desenvolvimento Curricular pela Astronomia, pela Faculdade de Ciências desta Universidade, adequado por Deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, após registo pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AI 50/2008, e que seguidamente se publica:
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Ciências
3 - Curso:
Desenvolvimento Curricular pela Astronomia
4 - Grau ou diploma: mestre
5 - Área científica predominante do curso: Astronomia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: dois anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O estudante deve escolher 3 unidades curriculares (10.5 ECTS), da lista de unidades curriculares classificadas como optativas no Quadro N.º 2
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
2.º Ciclo em Desenvolvimento Curricular pela Astronomia
Mestre
Matemática Aplicada
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
16 de Junho de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.