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Deliberação 1728/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Alteração ao Plano de Estudos da Licenciatura em Matemática

Texto do documento

Deliberação 1728/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 12 de Dezembro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos conducente do grau de Licenciado em Matemática, pela Faculdade de Ciências desta Universidade, adequado por Deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, após registo pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AI 42/2008, e que seguidamente se publica:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências

3 - Curso: Matemática.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Matemática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso:três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Licenciatura em Matemática.

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada.

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos.

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Agronomia.

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Astronomia.

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Biologia.

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Física.

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Geologia.

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Informação Geográfica.

Licenciatura em Matemática com Formação complementar (minor) em Informática.

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Química.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Matemática

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 9.2

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 9.3

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 9.4

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 9.5

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 9.6

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Física

QUADRO N.º 9.7

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Geologia

QUADRO N.º 9.8

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 9.9

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 9.10

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Química

QUADRO N.º 9.11

(ver documento original)

10 - Observações

(1) Opções FCUP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

(2) Opções UP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Universidade do Porto, com excepção da área predominante da licenciatura. Estas opções, que totalizarão no máximo 15 créditos, tanto podem ser utilizadas como uma introdução a áreas das ciências sociais e assim diversificar uma vivência universitária, como o podem para complementar a sua formação em áreas tecnológicas ou de gestão.

(3) Os créditos de livre escolha (opções FCUP e ou opções UP) podem ser utilizados em unidades curriculares ou num estágio/projecto.

(4) Os estudantes da Licenciatura em Matemática têm de obter um mínimo de 37,5 créditos em unidades curriculares optativas de Matemática (Quadro 11.6) e 15 créditos em Opções UP. Dos 37,5 créditos opcionais de Matemática, no mínimo 3 unidades curriculares (22,5 créditos) devem ser de nível superior ou igual a 200, das quais pelo menos 2 unidades curriculares (15 créditos) de nível superior ou igual a 300.

T: aulas teóricas; TP: aulas teórico-práticas (problemas); PL: práticas laboratoriais ou computacionais; OT: orientação tutorial; TC: trabalho de campo.

Para obter a Licenciatura em Matemática (com formação complementar em Matemática) o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

deve escolher a unidade curricular de Álgebra II

das 8 outras unidades curriculares (60 créditos) opcionais de Matemática (quadro 11.3), no mínimo 6 (45 créditos) devem ser de nível superior ou igual a 200, das quais pelo menos 4 unidades curriculares (30 créditos) de nível superior ou igual a 300.

o conjunto das unidades curriculares realizadas tem de conter uma unidade curricularde cada um dos seguintes blocos:

Bloco 1: Cálculo em Variedades / Geometrias Não Euclideanas,

Bloco 2: Análise Real / Introdução à Topologia / Análise Linear.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada, o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

deve escolher pelo menos 3 unidades curriculares no mesmo quadro dos Quadros 11.7a e 11.7b. No conjunto das 9 unidades curriculares (67,5 ECTS) opcionais de Matemática, no mínimo 7 (52,5 créditos) devem ser de nível superior ou igual a 200, das quais pelo menos 2 unidades curriculares (15 créditos) de nível superior ou igual a 300.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos o estudante deve obter aprovação a 4 unidades curriculares (30 créditos) do Quadro 11.8, de acordo com as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Agronomia o estudante deve obter aprovação a 3 unidades curriculares obrigatórias (15 créditos) e 6 unidades curriculares optativas (30 créditos) do Quadro 11.12, de acordo com as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Astronomia o estudante deve obter aprovação 3 unidades curriculares obrigatórias do Quadro 11.9 e 2 opcionais nas áreas de Matemática ou Física, conforme as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Biologia o estudante deve obter aprovação 5 unidades curriculares obrigatórias do Quadro 11.13 e 2 opcionais, conforme as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Física o estudante deve obter aprovação uma unidade curriculares obrigatória do Quadro 11.10 e 5 opcionais (Lista A, B e C)., conforme as especificações indicadas, sendo uma delas necessariamente Electromagnetismo ou Mecânica.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Geologia o estudante deve obter aprovação 5 unidades curriculares obrigatórias do Quadro 11.14 e 2 opcionais, conforme as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Informação Geográfica o estudante deve obter aprovação 4 unidades curriculares obrigatórias do Quadro 11.15 e 2 opcionais, conforme as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Informática o estudante deve obter aprovação 3 unidades curriculares obrigatórias do Quadro 11.11 e um mínimo de 22,5 créditos opcionais do Quadro List Inf, conforme as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Química o estudante deve obter aprovação 5 unidades curriculares obrigatórias do Quadro 11.16 e um mínimo de 15 créditos opcionais na área de Química, conforme as especificações indicadas.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Licenciatura em Matemática

Licenciado

Matemática

1.º ano curricular

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

2.º ano curricular

1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

3.º ano curricular

1.º semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 11.5

(ver documento original)

Nas unidades curriculares optativas, a tipologia e total das horas de contacto depende da opção escolhida.

A indicação do tipo S1 e S2 corresponde a unidades curriculares semestrais a funcionar, respectivamente, num semestre ímpar ou par, o que significa no 1.º ano curricular, respectivamente o 1.º ou o 2.º semestre.

Bloco de Matemática

QUADRO N.º 11.6

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 11.7a

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.7b

(ver documento original)

A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso.

Formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 11.8

(ver documento original)

O estudante deve escolher pelo menos uma unidade curricular de cada do grupo a) e do grupo b), sendo no mínimo 2 unidades curriculares (15 ECTS) de nível superior ou igual a 300.

A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso.

Formação complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 11.9

(ver documento original)

Lista Ast

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Física

QUADRO N.º 11.10

(ver documento original)

Lista A

(ver documento original)

Lista B

(ver documento original)

Lista C

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 11.11

(ver documento original)

Lista Inf

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 11.12

(ver documento original)

Lista Agro

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 11.13

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Biologia

Lista B1

(ver documento original)

Lista B2

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Geologia

QUADRO N.º 11.14

(ver documento original)

Lista GEO

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 11.15

(ver documento original)

Lista IG

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Química

QUADRO N.º 11.16

(ver documento original)

Lista Q

(ver documento original)

11 de Junho de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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