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Despacho 17174/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do Governador Civil na chefe de secção Felicidade Valente Lopes, por desligamento de serviço do secretário, nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

Texto do documento

Despacho 17174/2008

1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, por desligamento de serviço do secretário, delego na chefe de secção Felicidade Valente Lopes a minha competência para:

a) Despachar requerimentos solicitando passaportes, bem como assinar a correspondência relacionada com esta matéria;

b) Despachar requerimentos a solicitar licenças, registos, autorizações e certificações da competência da Secretaria, bem como assinar a respectiva correspondência;

c) Despachar assuntos de natureza corrente, registo de associações, alvarás, peditórios e expediente relativo a modalidades afins dos jogos de fortuna e azar e outras formas de jogo, bem como assinar a respectiva correspondência;

d) Orientar a tramitação e instrução de processos de contra-ordenação, exceptuando os provenientes da ANSR, proferindo despachos de mero expediente e solicitando às autoridades policiais ou a outros serviços públicos as diligências que repute necessárias, bem como assinar a correspondência relacionada com esses processos.

e) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;

f) Autorizar o gozo de férias aos funcionários do Governo Civil.

2 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho, desde o dia 2 de Junho de 2008.

12 de Junho de 2008. - O Governador Civil, Filipe Neto Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688579.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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