1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, por desligamento de serviço do secretário, delego na chefe de secção Felicidade Valente Lopes a minha competência para:
a) Despachar requerimentos solicitando passaportes, bem como assinar a correspondência relacionada com esta matéria;
b) Despachar requerimentos a solicitar licenças, registos, autorizações e certificações da competência da Secretaria, bem como assinar a respectiva correspondência;
c) Despachar assuntos de natureza corrente, registo de associações, alvarás, peditórios e expediente relativo a modalidades afins dos jogos de fortuna e azar e outras formas de jogo, bem como assinar a respectiva correspondência;
d) Orientar a tramitação e instrução de processos de contra-ordenação, exceptuando os provenientes da ANSR, proferindo despachos de mero expediente e solicitando às autoridades policiais ou a outros serviços públicos as diligências que repute necessárias, bem como assinar a correspondência relacionada com esses processos.
e) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
f) Autorizar o gozo de férias aos funcionários do Governo Civil.
2 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho, desde o dia 2 de Junho de 2008.
12 de Junho de 2008. - O Governador Civil, Filipe Neto Brandão.