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Aviso 18500/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Abertura do período de participação preventiva relativo à proposta de alteração do Plano Director Municipal de Vila do Conde - ampliação da zona industrial de Mindelo, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Vila do Conde de 15 de Maio de 2008

Texto do documento

Aviso 18500/2008

Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que à reunião ordinária da Câmara Municipal de Vila do Conde, realizada em 15 de Maio de 2008, foi presente a seguinte informação:

«A - Antecedentes

Em 1996, na sequência de perspectivas de instalação de uma unidade industrial da "SIEMENS - Semicondutores Portugueses, S. A.", a Câmara Municipal diligenciou no sentido de se promover a ampliação da denominada "Zona Industrial de Mindelo", dando continuidade ao desenvolvimento que se verificava a nascente da EN n.º 13, perspectivando o alargamento da zona industrial para os terrenos compreendidos entre a referida estrada nacional e a linha de caminho de ferro da CP (antiga Linha da Póvoa).

De acordo com as prescrições do PDM vigente na altura esses terrenos estavam classificados como "Zona Industrial Condicionada" e, parcialmente, integrados em Reserva Agrícola Nacional.

O desenvolvimento dos estudos na altura elaborados, tendo em atenção as condicionantes decorrentes da implantação da referida unidade industrial, conduziram a que se perspectivasse uma alteração do traçado da linha de caminho de ferro e, inerentemente, a ampliação da área abrangida pela proposta de intervenção, que passou a abranger terrenos classificados no PDM como "Área Agro-florestal e de Enquadramento".

Após parecer favorável emitido pela Comissão Regional da Reserva Agrícola relativo à ocupação não agrícola dos solos, conforme decisão de referido órgão de 30 de Agosto de 1996, e da conclusão dos procedimentos referentes à necessária suspensão parcial do PDM da zona abrangida pelos estudos, com a publicitação no Diário da República de 1 de Abril de 1997 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 57/97, ratificando a suspensão parcial do PDM com a adopção de medidas preventivas, posteriormente renovadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 30/2005, de 21 de Fevereiro, especificaram-se os estudos entretanto desenvolvidos nomeadamente os referentes à criação e reclassificação de rede viária e de instalação das diversas infra-estruturas urbanísticas adequadas ao fins perspectivados.

Em paralelo, e com base em declaração de utilidade pública, a Câmara Municipal procedeu à aquisição de diversos terrenos necessários à concretização da ampliação da zona industrial, nomeadamente para a instalação da unidade industrial da SIEMENS, e da concretização da estruturação viária da zona e respectiva infra-estruturação, criando condições para a instalação de indústrias ou outras actividades compatíveis.

B - Situação actual

Verifica-se que embora uma parte significativa da zona inicialmente objecto de intervenção já se encontre afecta a diversas unidades empresariais, ainda subsistem duas áreas menores sem ocupação materializada e que a não classificação da zona no Plano Director Municipal como "Zona Industrial", mantendo-se o estatuto actualmente vigente no PDM, causa impedimentos, dificuldades burocráticas e atrasos de tramitação processual referente a propostas de instalação de novos empreendimentos, que se constata serem incompatíveis com a dinâmica empresarial e com as previsões de desenvolvimento da zona adoptadas pela autarquia.

Neste sentido, afigurando-se que será consensual a reclassificação como "Zona Industrial" do espaço em causa e que não se justificará, em face das solicitações surgidas para o local e da situação objectiva existente, que se aguarde pela revisão do PDM, actualmente em curso, considera-se que em face do novo enquadramento legal relativo ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, será de se adoptar, desde já, pela figura de alteração ao PDM na zona em causa, com consignação no referido diploma legal, sem prejuízo da continuação dos trabalhos referentes à revisão.

C - Proposta

I - Em face de exposto, coloca-se à consideração superior que, nos termos do definido no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro:

I.1 - Se proponha que a Câmara Municipal delibere, em reunião pública, proceder à alteração ao Plano Director Municipal na área referenciada nas plantas anexas à presente informação, promovendo a reclassificação como "Zona Industrial", nos termos das disposições do Regulamento do Plano Director Municipal, da área referenciada, concretizando as intenções de ampliação da "Zona Industrial de Mindelo", nos seguintes termos:

1) - Tendo em consideração:

a) Que a Câmara Municipal decidiu em 1996 promover a ampliação da denominada "Zona Industrial de Mindelo" para a área compreendida entre a antiga EN n.º 13, contemporaneamente Av. 1.º de Maio, e a actual linha do METRO, diligenciando os necessários procedimentos para iniciar a concretização dessa ampliação, e, designadamente, providenciando a criação e remodelação da rede viária e efectivação de condições de infra-estruturação aptas aos objectivos pretendidos;

b) Que, entretanto, já se instalaram nessa área diversas unidades industriais, nomeadamente da SIEMENS, actual QIMONDA Portugal, S. A., e foram beneficiadas as condições de acessibilidade e infra-estruturação, designadamente pela execução de novos arruamentos e concretização da estação de Espaço Natureza da linha do METRO, dando continuidade às intenções iniciais da autarquia;

c) Que, embora seja consensual a reclassificação como "Zona Industrial" da área em causa, que já se encontra em grande parte afecta a utilizações compatíveis com essa categoria de espaços, tal classificação ainda não se encontra especificamente consagrada no Plano Director Municipal;

d) Que a dinâmica do sector empresarial não se coaduna com as tramitações e prazos inerentes ao processo de revisão do Plano Director Municipal actualmente em curso;

e) Que a não classificação dessa área no Plano Director Municipal como "Zona Industrial" causa impedimentos, dificuldades burocráticas e atrasos na tramitação processual referente a propostas de instalação de novos empreendimentos;

2 - Propõe-se:

a) Que a Câmara Municipal delibere, nos termos do artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, determinar a elaboração de uma alteração ao Plano Director Municipal na área identificada nas plantas anexas, promovendo a sua reclassificação como "Zona Industrial" nos termos das disposições do Regulamento do Plano Director Municipal;

b) Se estabeleça, nos termos do artigo 74.º do RJIGT, um prazo de um mês para a respectiva elaboração;

c) Se estabeleça, nos termos do artigo 74.º e do artigo 77.º do RJIGT, um prazo de 15 dias, com início na data de publicação no Diário da República da deliberação da Câmara Municipal, de participação preventiva, permitindo a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

I.2 - Caso esta proposta mereça concordância superior e subsequente deliberação favorável da Câmara Municipal, deverá promover-se a publicação da deliberação municipal na 2.ª série do Diário da República e a respectiva divulgação, por avisos, através da comunicação social e na página da Internet da autarquia.

I.3 - Atendendo a que parte da área abrangida pela proposta encontra-se classificada como Reserva Agrícola Nacional, embora exista parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola para a respectiva ocupação não agrícola, será de se solicitar parecer à referida entidade para aprovação da respectiva desafectação da citada Reserva.

I. 4 - Comunicar à CCDR-N o teor da deliberação da Câmara Municipal, solicitando, nos termos do artigo 96.º de RJIGT, o acompanhamento dessa entidade, designadamente a emissão de parecer relativo à proposta de alteração e da precisão da respectiva submissão a avaliação ambiental e a disponibilização para a realização de reuniões que se manifestem convenientes."

O Director de Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Luís Oliveira.»

(ver documento original)

A Câmara Municipal deliberou, por maioria, aprovar a proposta e, nesse sentido:

a) Determinar a elaboração de uma alteração ao Plano Director Municipal na área identificada nas plantas anexas, promovendo a sua reclassificação como "Zona Industrial" nos termos das disposições do Regulamento do Plano Director Municipal;

b) Estabelecer o prazo de um mês para a elaboração desta alteração ao Plano Director Municipal de Vila do Conde;

c) Fixar o prazo de 15 dias para o período de participação preventiva, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro;

d) Enviar a presente deliberação para publicação na 2.ª série do Diário da República e divulgá-la através dos meios de comunicação social e página da Internet, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

13 de Junho de 2008 - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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