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Aviso 18472/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 05/03 - lote 8 - Jovim

Texto do documento

Aviso 18472/2008

Discussão pública - Alteração ao alvará de loteamento n.º 05/03 - Lote 8 - Freguesia de Jovim

A Dr.ª Daniela Loureiro Himmel, Vereadora Adjunta da Câmara Municipal de Gondomar, com competência delegada por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, torna público que, nos termos do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro na sua redacção actual e artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se irá proceder ao período de discussão pública do pedido de alteração do alvará de loteamento n.º 05/03 requerido pelo proprietário do lote n.º 8, sito no Lugar de Trás da Serra Freguesia de Jovim, a que respeita o processo camarário n.º 4379/99, pertencente a Manuel Pereira da Silva.

A alteração ao loteamento requerida por Arménio Vieira Gomes, consiste relativamente ao lote n.º 8 na construção de anexo.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias e iniciar-se-á 8 dias após a data desta publicação.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 12.30 horas e das 14 horas às 16.30 horas, no Departamento de Gestão Urbanística e Obras Particulares, sito na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 93, Gondomar e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

29 de Maio de 2008. - A Vereadora-Adjunta, Daniela Loureiro Himmel.

300435289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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