Alteração ao alvará de loteamento n.º 2 / 00
Luís Ribeiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere:
Torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e por força do número 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, está aberto o período de discussão pública da alteração requerida por EUP Lda., ao alvará de loteamento e de obras de urbanização n.º 2/2000, em nome da firma Unicotol, União de Construções Tomarense, Lda., datado de 31 de Maio de 2000, sito em Fonte da Prata, freguesia e concelho de Ferreira do Zêzere, e cujo processo se encontra disponível no Sector de Gestão Urbanística desta Câmara Municipal.
A alteração incide sobre os lotes 15 e 16 e refere-se à alteração das áreas dos lotes e respectivas áreas de implantação e de construção, bem como à diminuição do número de fogos do lote 15.
O período de discussão pública terá a duração de 15 dias úteis e iniciar-se-á oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
A proposta de alteração da operação de loteamento poderá ser consultada todos os dias úteis das 9 horas às 12 horas e trinta minutos e das 14 horas às 17 horas e trinta minutos, no local anteriormente citado.
As observações, sugestões ou reclamações à referida alteração por parte dos interessados deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregues pessoalmente ou remetidas através do correio, dentro do prazo da discussão pública.
Para constar e devidos efeitos se lavrou este aviso que irá ser publicado no Diário da República, imprensa local e na página da internet da Câmara Municipal
12 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.
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