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Aviso 18453/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Alteração ao alvará n.º 7/91 - discussão pública

Texto do documento

Aviso 18453/2008

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração à licença de loteamento, titulada pelo alvará 7/91, a requerimento de Alberto Manuel Vieira Teixeira, residente na Rua da Encosta n.º 381, freguesia de Vila Caíz, NIF 164 700 463, na qualidade de proprietário do lote n.º 3 do referido alvará de loteamento, sito no lugar de Senhora da Graça, freguesia de Vila Caíz, pelo período de 15 dias, que se inicia 8 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República.

Finalidade do pedido:

Alteração da área/polígono de implantação da moradia de 130.00 m2 para 156.60 m2.

O processo administrativo respectivo, com o n.º 17/08 (Altelote) pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, na Repartição Administrativa do Departamento de Urbanismo desta Autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, os endereços dos seus autores e a qualidade em que se apresentam, as quais deverão ser entregues ou remetidas por correio, sob registo, na Câmara Municipal.

13 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

300437387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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