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Rectificação 1402/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Rectifica o despacho (extracto) n.º 18 363/2007, de 16 de Agosto

Texto do documento

Rectificação 1402/2008

Para os devidos efeitos se declara que o despacho (extracto) n.º 18 363/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de Agosto de 2007, cujo original se encontra arquivado no Serviço de Recursos Humanos deste Instituto, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Foi autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, por um ano, renovável por períodos bienais, com Eva Ferreira de Oliveira, como equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, para a Escola Superior de Tecnologia, auferindo o vencimento previsto na lei geral para a respectiva categoria, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007 e validade até 30 de Abril de 2008» deve ler-se «Foi autorizada a alteração do contrato administrativo de provimento com Eva Ferreira de Oliveira de equiparada a assistente do 1.º para equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, da Escola Superior de Tecnologia, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007».

Onde se lê «Foi autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, por um ano, renovável por períodos bienais, com João Carlos Cardoso da Silva, como equiparado a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, para a Escola Superior de Tecnologia, auferindo o vencimento previsto na lei geral para a respectiva categoria, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007 e validade até 30 de Abril de 2008» deve ler-se «Foi autorizada a alteração do contrato administrativo de provimento com João Carlos Cardoso da Silva de equiparado a assistente do 1.º para equiparado a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, da Escola Superior de Tecnologia, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007».

E onde se lê «Foi autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, por um ano, renovável por períodos bienais, com Patrícia Isabel Sousa Trindade da Silva Leite Brandão, como equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, para a Escola Superior de Tecnologia, auferindo o vencimento previsto na lei geral para a respectiva categoria, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007 e validade até 30 de Abril de 2008» deve ler-se «Foi autorizada a alteração do contrato administrativo de provimento com Patrícia Isabel Sousa Trindade da Silva Leite Brandão de equiparada a assistente do 1.º para equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, da Escola Superior de Tecnologia, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007».

16 de Junho de 2008. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688450.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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