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Rectificação 1401/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Rectificação do despacho (extracto) n.º 18 355/2007, de 16 de Agosto

Texto do documento

Rectificação 1401/2008

Para os devidos efeitos se declara que o Despacho (extracto) n.º 18 355/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de Agosto de 2007, cujo original se encontra arquivado no Serviço de Recursos Humanos deste Instituto, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "Foi autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, por um ano, renovável por períodos bienais, com Teresa Paula Amaral Abreu, como equiparada a professora-adjunta, em regime de tempo integral, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão, auferindo o vencimento previsto na lei geral para a respectiva categoria, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007 e validade até 30 de Abril de 2008" deve ler-se "Foi autorizada a alteração do contrato administrativo de provimento com Teresa Paula Amaral Abreu de equiparada a assistente do 2.º triénio para equiparada a professora-adjunta, em regime de tempo integral, com exclusividade, da Escola Superior de Gestão, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007".

Onde se lê "Foi autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, por um ano, renovável por períodos bienais, com Patrícia Rodrigues Quesado, como equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão, auferindo o vencimento previsto na lei geral para a respectiva categoria, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007 e validade até 30 de Abril de 2008" deve ler-se "Foi autorizada a alteração do contrato administrativo de provimento com Patrícia Rodrigues Quesado de equiparada a assistente do 1.º para equiparada a assistente do 2.ºtriénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, da Escola Superior de Gestão, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007".

Onde se lê "Foi autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, por um ano, renovável por períodos bienais, com Agostinha Patrícia da Silva Gomes, como equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão, auferindo o vencimento previsto na lei geral para a respectiva categoria, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007 e validade até 30 de Abril de 2008" deve ler-se "Foi autorizada a alteração do contrato administrativo de provimento com Agostinha Patrícia da Silva Gomes de equiparada a assistente do 1.º para equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, da Escola Superior de Gestão, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007".

Onde se lê "Foi autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, por um ano, renovável por períodos bienais, com Paulo Alexandre da Rocha Armada de Campos Leite, como equiparado a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão, auferindo o vencimento previsto na lei geral para a respectiva categoria, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007 e validade até 30 de Abril de 2008" deve ler-se "Foi autorizada a alteração do contrato administrativo de provimento com Paulo Alexandre da Rocha Armada de Campos Leite de equiparado a assistente do 1.º para equiparado a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, da Escola Superior de Gestão, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007".

Onde se lê "Foi autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, por um ano, renovável por períodos bienais, com Vanda Cristina Rodrigues Roque, como equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão, auferindo o vencimento previsto na lei geral para a respectiva categoria, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007 e validade até 30 de Abril de 2008" deve ler-se "Foi autorizada a alteração do contrato administrativo de provimento com Vanda Cristina Rodrigues Roque de equiparada a assistente do 1.º para equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, da Escola Superior de Gestão, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007".

Onde se lê "Foi autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, por um ano, renovável por períodos bienais, com Cláudia Filipa Gomes Cardoso, como equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão, auferindo o vencimento previsto na lei geral para a respectiva categoria, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007 e validade até 30 de Abril de 2008" deve ler-se "Foi autorizada a alteração do contrato administrativo de provimento com Cláudia Filipa Gomes Cardoso de equiparada a assistente do 1.º para equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, da Escola Superior de Gestão, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007".

Onde se lê "Foi autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, por um ano, renovável por períodos bienais, com Márcia Marina Rodrigues Brito Duarte, como equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão, auferindo o vencimento previsto na lei geral para a respectiva categoria, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007 e validade até 30 de Abril de 2008" deve ler-se "Foi autorizada a alteração do contrato administrativo de provimento com Márcia Marina Rodrigues Brito Duarte de equiparada a assistente do 1.º para equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, da Escola Superior de Gestão, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007".

Onde se lê "Foi autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, por um ano, renovável por períodos bienais, com Isabel Maria de Freitas Soares Ferreira, como equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão, auferindo o vencimento previsto na lei geral para a respectiva categoria, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007 e validade até 30 de Abril de 2008" deve ler-se "Foi autorizada a alteração do contrato administrativo de provimento com Isabel Maria de Freitas Soares Ferreira de equiparada a assistente do 1.º para equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, da Escola Superior de Gestão, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007".

Onde se lê "Foi autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, por um ano, renovável por períodos bienais, com Mariana Teixeira Baptista de Carvalho, como equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão, auferindo o vencimento previsto na lei geral para a respectiva categoria, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007 e validade até 30 de Abril de 2008" deve ler-se "Foi autorizada a alteração do contrato administrativo de provimento com Mariana Teixeira Baptista de Carvalho de equiparada a assistente do 1.º para equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, da Escola Superior de Gestão, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007".

Onde se lê "Foi autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, por um ano, renovável por períodos bienais, com Ana Luísa da Silva Nunes, como equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão, auferindo o vencimento previsto na lei geral para a respectiva categoria, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007 e validade até 30 de Abril de 2008" deve ler-se "Foi autorizada a alteração do contrato administrativo de provimento com Ana Luísa da Silva Nunes de equiparada a assistente do 1.º para equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com exclusividade, da Escola Superior de Gestão, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007".

16 de Junho de 2008. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688449.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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