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Deliberação 1721/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos da Licenciatura em Biologia

Texto do documento

Deliberação 1721/2008

Por deliberação da secção permanente do Senado, em reunião de 12 de Dezembro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Biologia, pela Faculdade de Ciências desta Universidade, adequado por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, após registo pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B - AI 36/2008, e que seguidamente se publica:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências

3 - Curso: Biologia.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Biológicas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 (três) anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Licenciatura em Biologia

Licenciatura em Biologia com formação complementar (minor) em Agronomia

Licenciatura em Biologia com formação complementar (minor) em Astronomia

Licenciatura em Biologia com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

Licenciatura em Biologia com formação complementar (minor) em Física

Licenciatura em Biologia com formação complementar (minor) em Geologia

Licenciatura em Biologia com formação complementar (minor) em Informação Geográfica

Licenciatura em Biologia com formação complementar (minor) em Informática

Licenciatura em Biologia com formação complementar (minor) em Matemática

Licenciatura em Biologia com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

Licenciatura em Biologia com formação complementar (minor) em Química

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Biologia com formação complementar em Biologia

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

Licenciatura em Biologia com Formação Complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 9.2

(ver documento original)

Licenciatura em Biologia com Formação Complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 9.3

(ver documento original)

Licenciatura em Biologia com Formação Complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 9.4

(ver documento original)

Licenciatura em Biologia com Formação Complementar (minor) em Física

QUADRO N.º 9.5

(ver documento original)

Licenciatura em Biologia com Formação Complementar (minor) em Geologia

QUADRO N.º 9.6

(ver documento original)

Recomenda-se que um aluno que opte por este Minor procure ter na sua formação principal 15 ECTS de Matemática.

Licenciatura em Biologia com Formação Complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 9.7

(ver documento original)

Licenciatura em Biologia com Formação Complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 9.8

(ver documento original)

Licenciatura em Biologia com Formação Complementar (minor) em Matemática

QUADRO N.º 9.9

(ver documento original)

Licenciatura em Biologia com Formação Complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 9.10

(ver documento original)

Licenciatura em Biologia com Formação Complementar (minor) em Química

QUADRO N.º 9.11

(ver documento original)

10 - Observações:

(1) As unidades curriculares optativas, para garantir coerência na formação, estão estruturadas em blocos correspondentes a áreas científicas bem definidas, devendo o aluno optar por um destes blocos. Face à flexibilidade do sistema, cabe ao director do curso a verificação das escolhas feitas pelo aluno.

O bloco de opções em Ciências Biológicas inclui algumas disciplinas identificadas como sendo da área de Ciências do Ambiente, de Arquitectura Paisagista e de Agronomia, relevantes para uma formação em Ciências Biológicas.

(2) Opções FCUP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

(3) Opções UP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Universidade do Porto, com excepção da área predominante da licenciatura. Estas opções, que totalizarão no máximo 15 créditos, tanto podem ser utilizadas como uma introdução a áreas das ciências sociais e assim diversificar uma vivência universitária, como o podem para complementar a sua formação em áreas tecnológicas ou de gestão.

(4) Os créditos de livre escolha (opções FCUP e ou opções UP) podem ser utilizados em disciplinas ou num estágio/projecto.

(5) Os alunos que desejarem prosseguir estudos de 2.º ciclo para habilitação para o exercício profissional para a docência no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário nos domínios de Biologia e de Geologia devem escolher, para completar um total mínimo de 50 créditos na área da Geologia, a formação complementar (minor) em Geologia bem como uma opção UP de, no mínimo, 5 créditos na área de Geologia.

(6) Recomenda-se que um aluno que opte pela formação complementar em Física procure ter na sua formação principal 15 ECTS de Matemática.

T: aulas teóricas;

TP: aulas teórico-práticas (problemas);

PL: práticas laboratoriais ou computacionais;

OT: orientação tutorial.

11. Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Licenciatura em Biologia

Licenciado

Área científica predominante do curso: Ciências Biológicas

1.º Ano curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano curricular

QUADRO N.º 4

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Formação complementar em Ciências Biológicas

QUADRO N.º 5k

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Formação complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 6

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Lista Agro

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Formação complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1 - Se a formação principal do aluno não tiver Cálculo Infinitesimal II, uma das opções deverá ser esta disciplina;

2 - Se a formação principal do aluno não tiver Introdução à Programação (CC101), o aluno deverá escolher esta opção

3 - Se a formação principal tiver 7,5 ou menos ECTS de Física, o aluno deverá escolher uma opção de Física.

Formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 11

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A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso.

Formação complementar (minor) em Física

QUADRO N.º 12

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Lista A

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Física

Lista B

(ver documento original)

Lista C

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Formação complementar (minor) em Geologia

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

QUADRO N.º 14

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Formação complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Lista IG

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Lista Inf

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

QUADRO N.º 18 - Opções A

(ver documento original)

A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso.

Formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 19 - Opções B

(ver documento original)

A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso.

Formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 20 - Opções C

(ver documento original)

A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso.

Formação complementar (minor) em Matemática

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso.

Formação complementar (minor) em Química

Semestre 4

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Semestre 5

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Semestre 6

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Química

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

11 de Junho de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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