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Deliberação 1720/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Geologia

Texto do documento

Deliberação 1720/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 12 de Dezembro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Geologia, pela Faculdade de Ciências desta Universidade, adequado por Deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, após registo pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B - AI 41/2008, e que seguidamente se publica:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências

3 - Curso: Geologia

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Área científica predominante do curso: Geologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: Três anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Licenciatura em Geologia

Licenciatura em Geologia com formação complementar (minor) em Agronomia;

Licenciatura em Geologia com formação complementar (minor) em Astronomia;

Licenciatura em Geologia com formação complementar (minor) em Biologia;

Licenciatura em Geologia com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

Licenciatura em Geologia com formação complementar (minor) em Física

Licenciatura em Geologia com formação complementar (minor) em Informação Geográfica;

Licenciatura em Geologia com formação complementar (minor) em Informática

Licenciatura em Geologia com formação complementar (minor) em Matemática;

Licenciatura em Geologia com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada;

Licenciatura em Geologia com formação complementar (minor) em Química.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Geologia

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

Nota: Ver planos de estudo nos quadros 11.1, 11.2 e 11.3.

Licenciatura em Geologia com Formação Complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 9.2

(ver documento original)

Nota: Ver planos de estudo nos quadros 11.1, 11.4, 11.5 e 11.6.1

Licenciatura em Geologia com Formação Complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 9.3

(ver documento original)

Notas:

1 - O estudante terá que completar um total de 22,5 créditos optativos no conjunto das áreas de Matemática, Física e Ciência de Computadores, incluindo a unidade curricular optativa de Ciência de Computadores existente no plano de estudos da Licenciatura em Geologia (ver quadros 11.1, 11.4, 11.5 e 11.6.2).

2 - Os créditos relativos às unidades curriculares comuns aos planos de estudo da Licenciatura em Geologia e da Formação Complementar em Astronomia terão que ser realizados em opções da FCUP.

Licenciatura em Geologia com Formação Complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 9.4

(ver documento original)

Notas:

1 - O estudante terá que completar pelo menos 45 créditos na área de Biologia, incluindo as unidades curriculares optativas da área da Biologia existentes no plano de estudos da licenciatura em Geologia (ver quadros 11.1, 11.4, 11.5 e 11.6.3).

2 - Os créditos relativos às unidades curriculares comuns aos planos de estudo da licenciatura em Geologia e da Formação Complementar em Biologia terão que ser realizados em opções da FCUP.

Licenciatura em Geologia com Formação Complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 9.5

(ver documento original)

Notas:

1 - O estudante deve ter aprovação em pelo menos 45 créditos de Matemática, incluindo as unidades curriculares obrigatórias da área de Matemática existentes no plano de estudos da Licenciatura em Geologia (ver quadros 11.1, 11.4, 11.5 e 11.6.4).

2 - Os créditos relativos às unidades curriculares comuns aos planos de estudo da licenciatura em Geologia e da Formação Complementar em Estatística e Modelos terão que ser realizados em opções da FCUP.

Licenciatura em Geologia com Formação Complementar (minor) em Física

QUADRO N.º 9.6

(ver documento original)

Notas:

1 - O estudante terá que completar pelo menos 45 créditos na área de Física, incluindo a unidade curricular obrigatória de Física existente no plano de estudos da licenciatura, em Geologia (ver quadros 11.1, 11.4, 11.5 e 11.6.5)

2 - Os créditos relativos às unidades curriculares comuns aos planos de estudo da licenciatura em Geologia e da Formação Complementar em Física terão que ser realizados em opções da FCUP.

3 - Recomenda-se que um aluno que opte por este Minor procure ter na sua formação principal 15 ECTS de Matemática.

Licenciatura em Geologia com Formação Complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 9.7

(ver documento original)

Nota: Ver planos de estudo nos quadros 11.1, 11.4, 11.5 e 11.6.6

Licenciatura em Geologia com Formação Complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 9.8

(ver documento original)

Notas:

1 - O estudante terá que completar pelo menos 45 créditos na área de Ciência de Computadores, incluindo a unidade curricular optativa desta área científica existente no plano curricular da licenciatura em Geologia (ver quadros 11.1, 11.4, 11.5 e 11.6.7)

2 - Os créditos relativos às unidades curriculares comuns aos planos de estudo da licenciatura em Geologia e da Formação Complementar em Informática terão que ser realizados em opções da FCUP.

Licenciatura em Geologia com Formação Complementar (minor) em Matemática

QUADRO N.º 9.9

(ver documento original)

Notas:

1 - O estudante deve ter aprovação em pelo menos 6 unidades curriculares (45 créditos) de Matemática, incluindo as unidades curriculares obrigatórias de Matemática existentes no plano de estudos da licenciatura em Geologia (ver quadros 11.1, 11.4, 11.5, 11.6.8.1 e 11.6.8.2).

2 - Os créditos relativos às unidades curriculares comuns aos planos de estudo da licenciatura em Geologia e da Formação Complementar em Matemática terão que ser realizados em opções da FCUP.

Licenciatura em Geologia com Formação Complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 9.10

(ver documento original)

Notas:

1 - O estudante deve ter aprovação em pelo menos 6 unidades curriculares (45 créditos) de Matemática, incluindo unidades curriculares obrigatórias de Matemática existentes no plano de estudos da licenciatura em Geologia (ver quadros 11.1, 11.4, 11.5, 11.6.9.1, 11.6.9.2 e 11.6.9.3).

2 - Os créditos relativos às unidades curriculares comuns aos planos de estudo da licenciatura em Geologia e da Formação Complementar em Matemática Aplicada terão que ser realizados em opções da FCUP.

Licenciatura em Geologia com Formação Complementar (minor) em Química

QUADRO N.º 9.11

(ver documento original)

Notas:

1 - O estudante terá que completar pelo menos 45 créditos na área de Química, incluindo a unidade curricular obrigatória de Química existente no plano de estudos da licenciatura em Geologia (ver quadros 11.1, 11.4, 11.5 e 11.6.10).

2 - Os créditos relativos às unidades curriculares comuns aos planos de estudo da licenciatura em Geologia e da Formação Complementar em Química terão que ser realizados em opções da FCUP.

10 - Observações:

I) Opções FCUP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

II) Opções UP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Universidade do Porto, com excepção da área predominante da licenciatura. Estas opções, que totalizarão no máximo 15 créditos, tanto podem ser utilizadas como uma introdução a áreas das ciências sociais e assim diversificar uma vivência universitária, como o podem para complementar a sua formação em áreas tecnológicas ou de gestão.

III) Os créditos de livre escolha (opções FCUP e ou opções UP) podem ser utilizados em unidades curriculares ou num estágio/projecto.

IV) Os estudantes que desejarem prosseguir estudos de 2.º ciclo para habilitação para o exercício profissional para a docência no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário nos domínios de Biologia e de Geologia devem escolher, para completar um total mínimo de 50 créditos na área da Biologia, as unidades curriculares no Bloco na área da Biologia bem como uma opção UP de, no mínimo, 5 créditos na área de Biologia.

V) Os dois primeiros semestres são comuns à Licenciatura em Geologia e à Licenciatura em Geologia com Formação Complementar noutra área científica.

VI) Os códigos das unidades curriculares são constituídos por quatro a seis caracteres alfanuméricos dos quais os três primeiros (de uma a três letras) representam a área científica da unidade curricular e os três últimos são obrigatoriamente dígitos. O primeiro dígito do código indica o nível e os dois restantes identificam inequivocamente a disciplina, sendo o último dígito, sempre que possível, indicativo do semestre.

1 - Para concluir a Licenciatura em Geologia com Formação adicional em Geologia, o estudante necessita de obter:

1.1 - 72,5 créditos obrigatórios e 40 créditos optativos na área de Geologia;

1.2 - 15 créditos obrigatórios na área de Matemática;

1.3 - 7,5 créditos obrigatórios na área de Química;

1.4 - 7,5 créditos obrigatórios na área de Física;

1.5 - 7,5 optativos nas áreas de Biologia ou Ciência de Computadores

1.6 - 15 créditos optativos em qualquer das áreas existentes na UP (Universidade do Porto), com excepção da área de Geologia; e,

1.7 - 15 créditos optativos em qualquer das áreas existentes na FCUP (Faculdade de Ciências da Universidade do Porto), incluindo a área de Geologia.

1.8 - Os créditos de livre escolha (opções UP e ou FCUP) podem ser utilizados na realização de unidades curriculares ou de um estágio/projecto.

2 - Para concluir a Licenciatura em Geologia com Formação Complementar noutra área científica, o estudante necessita de obter:

2.1 - 72,5 créditos obrigatórios e 10 créditos optativos na área de Geologia;

2.2 - pelo menos 15 créditos obrigatórios na área de Matemática;

2.3 - pelo menos 7,5 créditos obrigatórios na área de Química;

2.4 - pelo menos 7,5 créditos obrigatórios na área de Física;

2.4 - 7,5 optativos nas áreas de Biologia ou Ciência de Computadores

2.5 - 15 créditos optativos em qualquer das áreas existentes na UP (Universidade do Porto), com excepção da área de Geologia; e,

2.6 - 45 créditos (obrigatórios e ou optativos) na área ou áreas curriculares da Formação Complementar de acordo com os planos de estudos propostos pelas diferentes áreas científicas (Quadros 9.2 a 9.11 e 11.4.1 a 11.4.10), incluindo as unidades curriculares obrigatórios e ou optativas dessas áreas científicas existentes no plano de estudos da Licenciatura em Geologia.

2.7 - Os créditos de livre escolha (opções UP e ou FCUP) podem ser utilizados na realização de unidades curriculares ou de um estágio/projecto.

T: aulas teóricas;

TP: aulas teórico-práticas (problemas);

PL: práticas laboratoriais ou computacionais;

OT: orientação tutorial.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Licenciatura em Geologia

Licenciado

Área científica predominante do curso: Geologia

Semestres S1 e S2

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

Semestres S3 e S4

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

Semestres S5 e S6

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

Bloco de opções na área de Geologia

Semestres S3 e S4

O estudante deve escolher as opções UP de modo a totalizar 15 créditos.

Semestres S5 e S6

Lista de opções

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Agronomia

Lista Agro

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

1 - Se a formação principal do estudante não tiver Cálculo Infinitesimal II, uma das opções deverá ser esta disciplina;

2 - Se a formação principal do estudante não tiver Introdução à Programação (CC101), o estudante deverá escolher esta opção

3 - Se a formação principal tiver 7,5 ou menos ECTS de Física, o estudante deverá escolher uma opção de Física.

Formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso.

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Física

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Lista A

(ver documento original)

Lista B

(ver documento original)

Lista C

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

QUADRO N.º 20.1

(ver documento original)

QUADRO N.º 20.2

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

Lista IG

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Lista Inf

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

QUADRO N.º 24 - Opções A

(ver documento original)

A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso.

QUADRO N.º 24- Opções B

(ver documento original)

A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso.

QUADRO N.º 24 - Opções C

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Matemática

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Química

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

Nota: S1 indica semestre impar, S2 indica semestre par.

11 de Junho de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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