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Regulamento 327/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Regulamento do 28.º Salão de Artesanato

Texto do documento

Regulamento 327/2008

Regulamento do 28.º Salão de Artesanato

(4 a 12 de Outubro de 2008)

Artigo 1.º

Objecto e localização

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira leva a efeito de 4 a 12 de Outubro de 2008, o 28.º Salão de Artesanato, integrado na tradicional Feira de Outubro.

1 - O 28.º Salão de Artesanato tem lugar no Pavilhão Municipal, integrado no Parque Urbano de Vila Franca de Xira.

2 - O Pavilhão referido em 1, tem guarda próprio e é fechado no período de encerramento ao público.

3 - No exterior do Pavilhão terá lugar a Feira de Outubro, feira franca que anualmente atrai milhares de visitantes a Vila Franca de Xira.

4 - As entradas no Salão de Artesanato, bem como no recinto da Feira, são gratuitas.

Artigo 2.º

Participação

1 - Podem participar neste certame artesãos a título individual (desde que possuidores da Carta de Artesão ou cópia do requerimento para obtenção da mesma) ou em representação de Associações, Cooperativas, Autarquias, Órgãos Locais e Regionais de Turismo ou outras entidades, desde que apresentem artesanato genuíno.

2 - Para além das entidades referidas no número anterior, à organização caberá decidir pela participação de outras entidades cuja presença possa complementar os objectivos do certame.

3 - A participação no 28.º Salão de Artesanato estará, como habitualmente, condicionada a uma selecção dos inscritos.

Artigo 3.º

Inscrições

O Boletim de Inscrição (acompanhado de fotografias dos trabalhos, fotocópias dos Bilhete de Identidade dos participantes, fotocópia da Carta de Artesão ou cópia do requerimento para obtenção da mesma), deverá ser remetido até ao dia 13 de Junho para:

Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas

28.º Salão de Artesanato

R Dr. Manuel de Arriaga, 24 - R/C

2600-186 Vila Franca de Xira

Ou por correio electrónico: turismo@cm-vfxira.pt

Artigo 4.º

Taxa de participação

1 - Os expositores estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de participação no valor de 112,50 (euro) por módulo, a pagar no acto de confirmação da sua participação no Salão.

2 - Estão isentos de pagamento da taxa de participação, todos os artesãos que executem trabalho ao vivo desde que o demonstrem diariamente, durante o funcionamento do certame.

3 - O não pagamento da taxa no acto da confirmação da participação, implica a exclusão do expositor.

Artigo 5.º

Dos módulos

1 - Os módulos são de 9 m2 (3m x 3m), pintados a cor branca e com uma tomada de electricidade (220 volts).

2 - No acto de inscrição, poderá o participante requerer material complementar, não se comprometendo porém a organização pela total satisfação dos pedidos.

3 - Cada expositor pode ocupar no máximo dois módulos.

4 - A localização do(s) módulo(s) é definida pela organização.

5 - A ocupação dos módulos deve efectuar-se no dia anterior ao inicio do certame - entre as 09h00 e as 19h00 - ou no próprio dia entre as 08h30 e as 10h00.

6 - A não ocupação dos módulos no prazo estipulado no ponto anterior, reserva à organização o direito de atribuição desses espaços a outros artesãos.

7 - A decoração dos módulos é da responsabilidade dos seus ocupantes, não podendo contudo ser modificada a sua estrutura.

8 - A iluminação dos módulos é da responsabilidade dos seus ocupantes, com excepção dos módulos ocupados pelos artesãos residentes no concelho de Vila Franca de Xira.

9 - A limpeza do interior dos módulos é da responsabilidade dos seus ocupantes.

10 - O expositor não pode ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação dos módulos.

11 - Só é permitida a publicidade comercial dentro dos módulos, se for respeitante aos produtos expostos.

12 - É obrigatória a fixação de forma bem legível e visível para o público, de letreiros, etiquetas ou listas indicando o preço dos produtos expostos.

Artigo 6.º

Funcionamento do Salão

1 - O horário de funcionamento do 28.º Salão de Artesanato é o seguinte:

4 de Outubro, Sábado - 15h00 às 24h00

5 de Outubro, Domingo - 15h00 às 24h00

6 de Outubro, Segunda - 17h00 às 24h00

7 de Outubro, Terça - 17h00 às 24h00

8 de Outubro, Quarta - 17h00 às 24h00

9 de Outubro, Quinta - 17h00 às 24h00

10 de Outubro, Sexta - 17h00 às 24h00

11 de Outubro, Sábado - 15h00 às 24h00

12 de Outubro, Domingo - 15h00 às 23h00

2 - Os artesãos que necessitem deslocar-se aos seus stands poderão fazê-lo a partir das 09h00.

3 - Horário para a desmontagem:

a) Dia 14 - das 23h às 01h (as viaturas só poderão entrar no recinto da Feira após as 24h);

b) Dia 15 - das 09h às 16h.

4 - O não cumprimento do horário de funcionamento, por parte dos participantes, implicará a não-aceitação do respectivo pedido de inscrição neste certame nos anos seguintes.

Artigo 7.º

Alojamento e refeições

1 - A organização pode facultar alojamento gratuito, em camarata, ou utilização gratuita do Parque de Campismo - de 3 a 13 de Outubro, inclusive - aos artesãos que façam demonstração de artesanato e que não residam no concelho de Vila Franca de Xira.

2 - A organização também facultará o almoço, gratuitamente, no Restaurante Municipal - no período compreendido entre 4 a 13 de Outubro, inclusive - aos artesãos que façam demonstração de artesanato e que não residam no concelho de Vila Franca de Xira.

3 - Os apoios mencionados nos pontos anteriores serão facultados apenas dentro das capacidades existentes nas instalações do Município.

4 - Os apoios em causa, abrangem um máximo de duas pessoas por inscrição.

5 - Só serão aceites os pedidos feitos no acto de inscrição, não se responsabilizando a organização pelos casos omissos ou em desacordo com o boletim de Inscrição.

Artigo 8.º

Disposições finais

1 - Para apoio aos artesãos, a organização manterá em funcionamento um secretariado.

2 - É expressamente proibido fazer propaganda sonora, vender rifas ou realizar sorteios, no recinto onde funciona o Salão de Artesanato.

3 - A desistência por parte de qualquer participante, não sendo comunicada à organização, implica a exclusão de inscrição no certame do ano seguinte e a não devolução das quantias entretanto pagas pelo participante.

4 - A inscrição do artesão obriga-o à aceitação e cumprimento de todas as cláusulas do presente Regulamento.

5 - As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação deste Regulamento serão resolvidos pela organização.

11 de Junho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

300428436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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