Dra. Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 29.02.2008, foi aprovada a rectificação do PDM de Silves.
Trata-se de rectificação, enquadrável na alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, tratando-se de um acerto de cartografia determinada por discrepância entre a planta de ordenamento e a planta de condicionantes à escala 1:25 000.
12 de Junho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
Rectificação do PDM de Silves
Memória descritiva e justificativa
1 - Introdução
A presente memória descritiva e justificativa, refere-se a uma rectificação do PDM em vigor no Concelho de Silves, nos termos em que esta se encontra prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 316/2007 de 19 Setembro.
Analisado o "espaço urbano de edificação dispersa" do Figueiral, verifica-se que este:
a) Encontra-se representado nas cartas de ordenamento do PDM, à escala 1:25 000 e 1: 10 000;
b) Não se encontra representado na carta de condicionantes à esc. 1:25 000.
Nesta carta a área em causa encontra classificada como REN.
Nos termos da deliberação de 18.12.2007, considerou a Câmara Municipal mandar proceder a uma rectificação do PDM em vigor no Concelho, para que a classificação do local, na carta de ordenamento à esc. 1:25 000- "espaço urbano de edificação dispersa" do Figueiral, passe a constar também nas carta de condicionantes à esc. 1:25 000.
2 - Proposta
Nestes termos, é proposta uma rectificação do PDM em vigor no Concelho de Silves, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 316/2007 de 19 Setembro, tratando-se de um acerto de cartografia determinada por discrepância entre a planta de ordenamento e a planta de condicionantes à esc. 1: 25 000.
Para o efeito, a presente proposta encontra-se acompanhada pelas seguintes cartas:
a) Carta de ordenamento e condicionantes à esc. 1:25 000 e carta de ordenamento à escala 1:10 000 - situação actual;
b) Carta de condicionantes à esc. 1:25 000 - alteração nas cores convencionais;
c) Carta de condicionantes à esc. 1:25 000 - situação definitiva, onde se encontra representado o "espaço urbano de edificação dispersa" do Figueiral, em conformidade com a classificação de solos constante na carta de ordenamento do PDM, à escala 1:25 000.
3 - Conclusão
Com a rectificação proposta, o "espaço urbano de edificação dispersa" do Figueiral encontra-se representado de forma coincidente nas cartas de ordenamento e condicionantes do PDM.
(ver documento original)