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Declaração 222/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Alteração do PDM em regime simplificado no Figueiral, Silves

Texto do documento

Declaração 222/2008

Dra. Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 29.02.2008, foi aprovada a rectificação do PDM de Silves.

Trata-se de rectificação, enquadrável na alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, tratando-se de um acerto de cartografia determinada por discrepância entre a planta de ordenamento e a planta de condicionantes à escala 1:25 000.

12 de Junho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

Rectificação do PDM de Silves

Memória descritiva e justificativa

1 - Introdução

A presente memória descritiva e justificativa, refere-se a uma rectificação do PDM em vigor no Concelho de Silves, nos termos em que esta se encontra prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 316/2007 de 19 Setembro.

Analisado o "espaço urbano de edificação dispersa" do Figueiral, verifica-se que este:

a) Encontra-se representado nas cartas de ordenamento do PDM, à escala 1:25 000 e 1: 10 000;

b) Não se encontra representado na carta de condicionantes à esc. 1:25 000.

Nesta carta a área em causa encontra classificada como REN.

Nos termos da deliberação de 18.12.2007, considerou a Câmara Municipal mandar proceder a uma rectificação do PDM em vigor no Concelho, para que a classificação do local, na carta de ordenamento à esc. 1:25 000- "espaço urbano de edificação dispersa" do Figueiral, passe a constar também nas carta de condicionantes à esc. 1:25 000.

2 - Proposta

Nestes termos, é proposta uma rectificação do PDM em vigor no Concelho de Silves, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 316/2007 de 19 Setembro, tratando-se de um acerto de cartografia determinada por discrepância entre a planta de ordenamento e a planta de condicionantes à esc. 1: 25 000.

Para o efeito, a presente proposta encontra-se acompanhada pelas seguintes cartas:

a) Carta de ordenamento e condicionantes à esc. 1:25 000 e carta de ordenamento à escala 1:10 000 - situação actual;

b) Carta de condicionantes à esc. 1:25 000 - alteração nas cores convencionais;

c) Carta de condicionantes à esc. 1:25 000 - situação definitiva, onde se encontra representado o "espaço urbano de edificação dispersa" do Figueiral, em conformidade com a classificação de solos constante na carta de ordenamento do PDM, à escala 1:25 000.

3 - Conclusão

Com a rectificação proposta, o "espaço urbano de edificação dispersa" do Figueiral encontra-se representado de forma coincidente nas cartas de ordenamento e condicionantes do PDM.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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