Renovação de contrato a termo resolutivo certo
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara proferido no dia 15 de Maio de 2008, foi autorizada renovação, por um novo prazo de 24 meses, do contrato de trabalho a termo resolutivo certo inicialmente celebrado no dia 01 de Junho de 2005, com o Dr. Pedro Fernandes Borges para o cargo de técnico superior - sociólogo.
Este contrato foi renovado de forma excepcional e pela derradeira vez, tendo em atenção o expresso no artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho e no artigo 139.º do Código do Trabalho.
6 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.
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