Álvaro dos Santos Beijinha, vereador do urbanismo da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência delegada pelo senhor presidente por despacho 021/GAP/2005 de 08.11.2005.
Faço público, que esta Câmara Municipal reunida em 15/05/2008 e nos termos do artigo 22.ºdo Decreto Lei 555/99 de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 177/01 de 4 de Junho e do artigo 77.º do Decreto lei 380/99 de 22 de Setembro deliberou submeter a discussão pública por um prazo de 15 dias a contar do 8.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, a operação de loteamento n.º 20/2007 requerida por Esmeralda da Conceição Madeira Camacho Pereira Rito e Pedro Camacho Pereira Rito, para o prédio sito em Rua de Beja - Santiago do Cacém, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob os n.os 01984/071097 e 01815/230596, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 283, Secção L (parte) e na matriz predial urbana sob o artigo 1.901.º da respectiva freguesia, com a constituição de um lote para habitação plurifamiliar e turismo.
Durante o prazo acima referido o processo estará disponível para consulta na DGU (Divisão de Gestão Urbanística) na sede do Município de Santiago do Cacém e na junta de Freguesia de Santiago do Cacém, podendo ser formuladas sugestões ou reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de licenciamento em causa.
As sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente, em exercício da Câmara municipal de Santiago do Cacém.
4 de Junho de 2008. - O Vereador do Urbanismo, Álvaro Beijinha.
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