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Deliberação 1705/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos

Texto do documento

Deliberação 1705/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 12 de Dezembro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do Mestrado Integrado em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos, pela Faculdade de Ciências desta Universidade, adequado por Deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, após registo pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-Ai 33/2008, e que seguidamente se publica:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências, Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos.

3 - Curso: Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos

4 - Grau ou diploma: mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciência de Computadores.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300

7 - Duração normal do curso: 5 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Áreas de especialização possíveis:

Redes de Comunicação;

Engenharia de Software e Sistemas de Informação;

Sistemas Distribuídos; e

Fundamentos de Ciência de Computadores.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

(1) Aos alunos que concluam os semestres 1 a 6, correspondentes a 180 créditos, é-lhes conferido o diploma de licenciado em Ciências de Engenharia Informática.

(2) As opções livres podem ser unidades curriculares em qualquer área científica, incluindo Ciência de Computadores.

(3) No 7.º e 8.º semestres, as disciplinas optativas estão maioritariamente estruturadas em blocos, correspondentes a áreas científicas bem definidas, com o objectivo de garantir coerência na formação especializada, nomeadamente Redes de Comunicação (quadro 3b), Engenharia de Software e Sistemas de Informação (quadro 3c), Sistemas Distribuídos (quadro 3d) e Fundamentos de Ciência de Computadores (quadro 3e); são também oferecidas as unidades curriculares optativas constantes do quadro 3f.

1 - O aluno deve realizar um mínimo de 30 créditos num dos blocos dos quadros 3b) a 3e) para obter a especialização respectiva.

2 - O aluno pode escolher de entre as unidades curriculares do quadro 3f) um máximo de 15 créditos fora da área de Ciência de Computadores.

(6) Os alunos deverão realizar em alternativa (quadro 3a) Dissertação ou Estágio.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências

Mestrado Integrado em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos

Mestre - Área científica predominante do curso: Ciência de Computadores

QUADRO N.º 2

(Semestres 1 a 6)

(ver documento original)

QUADRO N.º 2a

(Semestres 1 a 6)

(ver documento original)

QUADRO n.º 2b

(Semestres 1 a 6)(Optativas)

(ver documento original)

QUADRO N.º 3a

(Semestres 7 a 10)

(ver documento original)

QUADRO N.º 3b

(Semestres 7 e 8)

(Especialização em Redes de Comunicação)

(ver documento original)

QUADRO N.º 3c

(Semestres 7 e 8)

(Especialização em Engenharia de Software e Sistemas de Informação)

(ver documento original)

QUADRO N.º 3d

(Semestres 7 e 8)

(Especialização em Sistemas Distribuídos)

(ver documento original)

QUADRO N.º 3e

(Semestres 7 e 8)

(Especialização em Fundamentos de Ciência de Computadores)

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

(Semestres 7 e 8)

(Opções sem área de especialização definida)

(ver documento original)

6 de Junho de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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