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Anúncio 4161/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Processo n.º 384/07.0TYVNG - insolvência de pessoa colectiva - apresentação

Texto do documento

Anúncio 4161/2008

Processo 384/07.0TYVNG - Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)

Insolvente: Lourenço & Dobrões - Formação e Consultadoria, Lda.

Presidente com. credores: Chalison - Consultoria Económica e Serviços, Lda.

Convocatória de assembleia de credores

Nos autos de insolvência acima identificados em que são:

Insolvente Lourenço & Dobrões - Formação e Consultadoria, Lda., NIF - 507041747, com sede na Rua de Sá da Bandeira, 538, sala 41/42, 4000-430 Porto.

Administrador de insolvência: José António Ferreira de Barros, com endereço na Avenida de D. João IV, 1071, 2.º, direito, 4810-532 Guimarães.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 9 de Julho de 2008, pelas 10 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do plano de insolvência.

Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) do n.º 4 do artigo 75.º do CIRE].

4 de Junho de 2008. - O Juiz de Direito, Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, A. Miranda.

300408956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688046.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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