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Anúncio 4144/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Sentença de encerramento do processo n.º 1191/07.5TYLSB

Texto do documento

Anúncio 4144/2008

Processo: 1191/07.5TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 1140599

Requerente: Paulo Brandão, Lda.

Insolvente: Zagali - Importação e Exportação Soci/unipessoal

Encerramento de Processo

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Zagali - Importação e Exportação Soci/unipessoal, NIF 506078639, Endereço: Av. da Liberdade, 85 - 2.º, 1250-000 Lisboa

Administrador da Insolvência: Francisco Nunes Carrilho, Endereço: R: Cidade de Rabat, 33-5.º Dt.º, 1500-159 Lisboa.

ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência de Bens da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233 n.º 1, al. a), do CIRE;

2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b) do CIRE;

3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c) do CIRE;

4 - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al..d), do CIRE.

2 de Junho de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Filomena Marques Lopes.

300397073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688028.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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