Édito 302/2008, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Instituto de Acção Social das Forças Armadas
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Fonte: Diário da República n.º 119/2008, Série II de 2008-06-23.
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Data:
2008-06-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação de éditos no Diário da República
Édito n.º 302/2008
Em conformidade com o Artigo 29,do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42.945, de 26 de Abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.
(ver documento original)
5 de Junho de 2008. - O Presidente, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1687911.dre.pdf .
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