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Despacho (extracto) 16858/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Cessação de funções do licenciado Eduardo João Abreu Rangel Pamplona da categoria de técnico de apoio parlamentar de 2.ª do grupo parlamentar do Partido Social-Democrata

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16858/2008

Por despacho de 21 de Fevereiro, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata:

Licenciado Eduardo João Abreu Rangel Pamplona - cessa funções, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, da categoria de técnico de apoio parlamentar de 2.ª do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008, inclusive.

10 de Março de 2008. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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