1.ª Alteração do Plano de Pormenor da Zona das Rãs ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2000, publicada no D.R., 1.ª série-B, de 20 de Novembro
Engenheiro António Alberto de Castro Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, faz público, para efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Santo Tirso em reunião ordinária de 11 do corrente mês de Junho (item n.º 2 da respectiva acta) deliberou determinar a abertura de um período de discussão pública sobre o conteúdo e proposta da 1.ª Alteração do Plano de Pormenor da Zona Rãs, fixando o prazo de 22 dias úteis, a contar do quinto dia posterior ao da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª Série, durante o qual os interessados poderão apresentar reclamações, observações e sugestões sobre a proposta de alteração ao Plano.
A consulta dos elementos relevantes da proposta de 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona das Rãs deve ser feita na Secretaria do Departamento de Planeamento e Habitação desta Câmara Municipal, e os requerimentos de formulação de reclamações, observações e sugestões, podem ser apresentadas na mesma secretaria, enviadas pelo correio para o endereço "Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso", ou através de correio electrónico para o endereço gap@cm-stirso.pt.
11 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Castro Fernandes.