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Aviso 18254/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Discussão pública - alteração do Plano de Pormenor da Unidade de Planeamento (UP2) da Cidade de Moura

Texto do documento

Aviso 18254/2008

Alteração do Plano de Pormenor da Unidade de Planeamento 2 (UP 2) da Cidade de Moura

José Maria Prazeres Pós-de-Mina, Presidente da Câmara Municipal de Moura:

Torna público que, em observância do estabelecido no n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro e de acordo com a deliberação camarária de 09 de Abril de 2008, se irá proceder ao período de discussão pública do Plano de Pormenor da Unidade de Planeamento 2 (UP 2) da Cidade de Moura.

Assim, avisam-se todos os cidadãos bem como todas as entidades defensoras de interesses que pelo Plano de Pormenor possam vir a ser afectados, que a presente proposta de plano, constituída pelo regulamento, planta de implantação, planta de condicionantes e demais elementos complementares, acompanhada de todos os pareceres emitidos no decurso do respectivo procedimento e da acta da conferência de serviços, se encontra em discussão pública pelo período de 22 dias, a contar de 5 dias após a data da publicação do aviso no Diário da República, e disponível para consulta no horário normal de funcionamento na Divisão de Planeamento e Administração Urbanística.

A formulação de sugestões ou observações, bem como a solicitação de esclarecimentos sobre quaisquer questões a considerar deverão ser entregues, por escrito, na Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, ou enviadas por carta registada com aviso de recepção para aquela morada, ou para o endereço electrónico geral da Câmara Municipal de Moura.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser também afixados nos lugares públicos do costume, nos jornais, site da Câmara e Boletim Municipal.

11 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós-de-Mina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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