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Despacho (extracto) 16830/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Nomeação definitiva da professora auxiliar Rosa de Jesus Soares Bastos Nunes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16830/2008

Por despacho de 6 de Junho de 2008 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Porto, a Doutora Rosa de Jesus Soares Bastos Nunes foi nomeada definitivamente professora auxiliar além do quadro da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade, com efeitos a 16 de Junho de 2008. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

A comissão coordenadora do conselho cientifico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, reunida em 21 de Maio de 2008, com base nos pareceres emitidos pelas professoras catedráticas, desta Faculdade, Doutora Helena Costa Gomes de Araújo e Doutora Carlinda Maria Alves Faustino Leite e nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, aprovou a proposta da nomeação definitiva de Rosa de Jesus Soares Bastos Nunes, por se encontrarem preenchidos os requisitos do n.º 4 do artigo 20.º do referido Estatuto.

5 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho Científico, José Alberto Correia.

6 de Junho de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, Orlanda Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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