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Deliberação 1700/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Plano de estudos da licenciatura em Astronomia

Texto do documento

Deliberação 1700/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 12 de Dezembro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Astronomia, pela Faculdade de Ciências desta Universidade, adequado por Deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, após registo pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-Al 35/2008, e que seguidamente se publica:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências

3 - Curso: Astronomia

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Área científica predominante do curso: Astronomia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: três anos

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Licenciatura em Astronomia;

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Matemática;

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada;

Licenciatura em Astronomia com Formação complementar (minor)em Informática;

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos;

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Informação Geográfica;

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Agronomia;

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Biologia;

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Geologia;

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Química.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: licenciatura em Astronomia

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Matemática

QUADRO N.º 9.2

(ver documento original)

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 9.3

(ver documento original)

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 9.4

(ver documento original)

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 9.5

(ver documento original)

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 9.6

(ver documento original)

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 9.7

(ver documento original)

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 9.8

(ver documento original)

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Geologia

QUADRO N.º 9.9

(ver documento original)

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Química

QUADRO N.º 9.10

(ver documento original)

10 - Observações:

(1) Opções FCUP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

(2) Opções UP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Universidade do Porto, com excepção da área predominante da licenciatura. Estas opções, que totalizarão no máximo 15 créditos, tanto podem ser utilizadas como uma introdução a áreas das ciências sociais e assim diversificar uma vivência universitária, como o podem para complementar a sua formação em áreas tecnológicas ou de gestão.

(3) Os créditos de livre escolha (opções FCUP e ou opções UP) podem ser utilizados em unidades curriculares ou num estágio/projecto.

Para obter a Licenciatura em Astronomia o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro n.º 11.1).

O estudante deve ter aprovação na unidade curricular de Astronomia Observacional, em 2 unidades curriculares (15 ECTS) opcionais de Astronomia e em 1 unidade curricular (7,5 ECTS) opcional de Física (Quadro n.º 11.2).

Para obter a Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Matemática o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro n.º 11.1).

O estudante deve ter aprovação em pelo menos 6 unidades curriculares (45 ECTS) de Matemática, incluindo as unidades curriculares de Matemática obrigatórias do plano de estudos da Licenciatura (Quadro n.º 11.3).

Para obter a Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro n.º 11.1).

O estudante deve ter ainda aprovação em outras 6 unidades curriculares (45 ECTS) de Matemática de nível superior ou igual a 200, satisfazendo uma das seguintes alternativas:

3 unidades curriculares (22,5 ECTS) devem ser escolhidas da Lista A (Quadro n.º 11.4).

3 unidades curriculares (22,5 ECTS) devem ser escolhidas da Lista B (Quadro n.º 11.5).

Para obter a Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Informática o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro n.º 11.1).

O estudante deve ter aprovação a 3 unidades curriculares (22,5 ECTS) obrigatórias e a um mínimo de 22,5 ECTS de unidades curriculares opcionais de Ciência de Computadores (Quadro n.º 11.6).

Para obter a Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro n.º 11.1).

O estudante deve ter ainda aprovação em outras 6 unidades curriculares (45 ECTS) de Matemática (Quadro n.º 11.7), 1 obrigatória e 5 opcionais, sendo 4 (30 ECTS) de nível superior ou igual a 300 (Quadro n.º 11.7).

Para obter a Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Informação Geográfica o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro n.º 11.1).

O estudante deve ter aprovação a 4 unidades curriculares (30 ECTS) obrigatórias e 2 unidades curriculares (15 ECTS) opcionais na área de Engenharia Geográfica (Quadro n.º 11.8).

Para obter a Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Agronomia o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro n.º 11.1).

O estudante deve ter aprovação em 3 unidades curriculares (15 ECTS) obrigatórias e 6 unidades curriculares (30 ECTS) opcionais de Agronomia (Quadro n.º 11.9).

Para obter a Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Biologia o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro n.º 11.1).

O estudante deve ter aprovação em 5 unidades curriculares (32,5 ECTS) obrigatórias e 2 unidades curriculares (12,5 ECTS) opcionais de Biologia (Quadros n.º 11.10, 11.11 e 11.12).

Para obter a Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Geologia o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro n.º 11.1).

O estudante deve ter aprovação a 5 unidades curriculares (30 ECTS) obrigatórias e 3 unidades curriculares (15 ECTS) opcionais de Geologia (Quadros n.º 11.13 e 11.14).

Para obter a Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Química o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro n.º 11.1).

O estudante deve ter aprovação a 5 unidades curriculares (30 ECTS) obrigatórias e a um mínimo de 15 ECTS de unidades curriculares opcionais de Química (Quadros n.º 11.15 e 11.16).

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Licenciatura em Astronomia

Licenciado

Astronomia

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

Formação complementar em Astronomia

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Matemática

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.5

(ver documento original)

O estudante deverá escolher no mínimo 3 unidades curriculares do mesmo quadro, cumulativamente, o estudante deverá optar por 4 unidades curriculares (30 ECTS) de Matemática de nível superior ou igual a 200.

A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso.

Formação complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 11.6

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Informática

Lista Inf.

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 11.7

(ver documento original)

O estudante deve escolher pelo menos uma unidade curricular do conjunto a) e outra do conjunto b); cumulativamente, deve garantir que realiza 4 unidades curriculares (30 ECTS) de Matemática de nível superior ou igual a 300.

A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso.

Formação complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 11.8

(ver documento original)

Lista IG

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 11.9

(ver documento original)

Lista Agro

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 11.10

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 11.11

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.12

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Geologia

QUADRO N.º 11.13

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.14

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Química

QUADRO N.º 11.15

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Química

QUADRO N.º 11.16

(ver documento original)

6 de Junho de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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