Pelo edital 142/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Março de 2006, foi aberto concurso para provimento de um lugar de professor catedrático, no grupo disciplinar de Gestão, da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.
Posteriormente, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Março de 2007, o despacho de constituição do júri.
Porém, tendo-se entretanto constatado poderem eventualmente estar em causa as garantias de imparcialidade na actuação do júri, o Vice-Reitor, com competência delegada nesta matéria, decidiu revogar o despacho de nomeação do júri, conforme Aviso 15730/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Agosto de 2007, não tendo ainda sido proferido novo acto.
Considerando que, entretanto, foi aprovado na Universidade do Minho um conjunto de orientações a adoptar no procedimento dos concursos de professores, para melhor efectivação do princípio da imparcialidade e das garantias a ele associadas, tendo-se decidido, assim, alterar o modelo dos Editais de abertura, inserindo nele os critérios de avaliação e ordenação dos candidatos, bem como a composição do júri;
Considerando que no concurso em causa não teve ainda lugar a primeira reunião do júri e, consequentemente, a admissão dos candidatos, prevista no artigo 48.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;
Não se justifica, face ao que antecede, manter o procedimento concursal em apreço, determino a revogação do acto administrativo que autorizou a abertura do concurso para provimento de um lugar de professor catedrático no grupo disciplinar de Gestão, acima referido, bem como de todos os actos administrativos subsequentes e a anulação do respectivo concurso.
5 de Junho de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.