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Rectificação 1380/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Rectificação do aviso n.º 13 021/2008

Texto do documento

Rectificação 1380/2008

Rectificação ao aviso 13021/2008, página 19126 do Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de Abril:

Onde se lê:

«2.º Semestre de 2007

[...]

2 - Subsídios para apoio a actividades culturais e desportivas, atribuídos nos termos do artigo 4.º, n.º 2, al. g) do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, à Associação Académica do Instituto de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro:

Outubro - (euro) 310.000,00»

deve ler-se:

«2.º Semestre de 2007

[...]

2 - Subsídios para apoio a actividades culturais e desportivas, atribuídos nos termos do artigo 4.º, n.º 2, al. g) do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, à Associação Académica do Instituto de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro:

Outubro - (euro) 10.000,00»

12 de Junho de 2008. - O Administrador, Hélder Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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