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Despacho 1128/2004, de 19 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 15, de 19.01.2004, Pág. 791
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Sumário

Determina que, por forma a abolir a prestação de trabalho extraordinário, os dirigentes máximos e intermédios dos serviços dos órgãos consultivos e dos institutos públicos que integram o Ministério da Ciência e do Ensino Superior devem planear antecipadamente as situações em que tal se mostre necessário, face ao aumento do volume de trabalho de determinada área ou áreas, e recorrer à constituição de equipas de projecto, integradas por pessoal de qualquer grupo profissional afecto às diversas unidades orgânicas dessas entidades, sendo que as mesmas são sempre coordenadas por um dirigente, o qual, pelo exercício de tais funções, não aufere qualquer remuneração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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