Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 4100/2008, de 20 de Junho

Partilhar:

Sumário

Encerramento do processo n.º 1733/05.0TYLSB - 2.º Juízo

Texto do documento

Anúncio 4100/2008

Processo: 1733/05.0TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Esplanada Grill Monsanto - Sociedade de Gestão Hoteleira, Lda., NIF - 503081256, Endereço: Edifício Amadeu Sousa Cardoso, Alameda António Sérgio, n.º 22-9.º, 2795-000 Linda-A-Velha.

Administradora de Insolvência: Maria Virgínia Delgado Madrugo Figueira, Endereço: Praça Joaquim Machado de Castro, n.º 13, 3.º Esq.º, Varge Mondar, 2635-464 Rio de Mouro.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, al. d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo. 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234.º do CIRE - artigo. 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo. 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo. 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo. 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

14 de Maio de 2008. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Maria do Céu Silva.

300324991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687743.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda