Alteração ao Regulamento da Zona Industrial de Torres Novas
António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:
Torna público que esta Câmara Municipal deliberou, na reunião de 13 de Maio de 2008, submeter a apreciação pública para recolha de sugestões, de acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, uma alteração ao Regulamento do Loteamento da Zona Industrial de Torres Novas, a seguir transcrita, devendo os interessados, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, enviar as suas sugestões para a Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas, ou para o correio electrónico: geral@cm-torresnovas.pt:
«Regulamento do Loteamento da Zona Industrial de Torres Novas
Artigo 5.º
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - Exceptuam-se os casos de lotes que venham a ser objecto de reversão nos termos do artigo 12.º, bem como, dos que resultem de eventuais ampliações ou alterações na Zona Industrial de Torres Novas, os quais serão atribuídos por recurso a hasta pública, em condições a estipular, caso a caso, pela Câmara Municipal de Torres Novas, aplicando-se-lhes, de igual modo, todas as demais regras constantes deste regulamento.»
Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo e publicados nos jornais editados na área do Município.
3 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.