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Aviso 18176/2008, de 19 de Junho

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Sumário

Discussão pública do projecto de alteração do alvará de loteamento urbano n.º 1/1981, apenas incidindo sobre o lote 20

Texto do documento

Aviso 18176/2008

Eduardo Mendes de Brito, presidente da Câmara Municipal, torna público, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), o início de um período de discussão pública relativo ao projecto de alteração do alvará de loteamento urbano n.º 1/1981, apenas incidindo sobre o lote 20, a promover pelo condomínio do prédio, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4239 da freguesia de Seia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Seia sob o n.º 00134/050386, localizado no Bairro da Pedreira, lote 20, na cidade de Seia.

Assim, e em conformidade com o disposto no diploma acima referido, podem os interessados, num prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, formular sugestões ou apresentar quaisquer questões que entendam ser consideradas no procedimento de aprovação e licenciamento da operação urbanística em questão.

Para o efeito, o processo pode ser consultado na Secção de Obras Particulares da Divisão de Obras Particulares e Urbanismo do Município de Seia.

3 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.

300421226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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