Aviso 11/2004
Por ordem superior se torna público que, em 24 de Setembro de 2003, o Estado de Israel depositou o seu instrumento de adesão ao Acto de Paris, da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, de 24 de Julho de 1971.
Portugal é Parte do mesmo Acto, aprovado, para adesão, pelo Decreto 73/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho de 1978, tendo aderido em 10 de Outubro de 1978, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1979, e tendo o Acto entrado em vigor em 12 de Janeiro de 1979 (Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1979).
O Acto de Paris entrará em vigor para o Estado de Israel em 1 de Janeiro de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Dezembro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.